Questões de Direito Empresarial - Princípio da Autonomia
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Questão: 1 de 3
383404
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Princípios dos Títulos de Crédito / Princípio da Autonomia
a inexigibilidade do título pelo novo titular do crédito por endosso.
a autonomia da nota promissória como título executivo em favor do credor original.
a validade do título em favor de qualquer portador.
a inexigibilidade das notas promissórias a ele vinculadas, caso estejam na posse do credor original.
Questão: 2 de 3
341697
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Princípios dos Títulos de Crédito / Princípio da Autonomia
De acordo com a teoria da emissão, embasada nos estudos de Kuntze, os títulos de crédito representam obrigações abstratas, porquanto a causa não é essencial à formação do título.
Reputam-se abstratos ou perfeitos os chamados títulos representativos, cuja circulação importa a transferência da mercadoria a que se referem, como o conhecimento de transporte ferroviário ou marítimo e a duplicata.
Consoante o princípio da autonomia, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, ou seja, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não afetam o cumprimento da obrigação do título.
Enquanto estiver em circulação, só o título de crédito poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não separadamente os direitos ou mercadorias que ele represente.
O conceito mais clássico de título de crédito, praticamente reproduzido no artigo 887 do Código Civil, foi elaborado por Tullio Ascarelli.
Questão: 3 de 3
338388
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Princípios dos Títulos de Crédito / Princípio da Autonomia
Defesas com base em exceções pessoais podem ser opostas, pelo sacado, em letra de câmbio, a partir de sua emissão.
O título de crédito será tido como inválido caso se verifique que um dos coobrigados cambiais seja absolutamente incapaz.
O endossante que, em ação regressiva, efetuar o pagamento de título de crédito pode acionar seu endossatário para haver dele aquilo que pagou.
A ação intentada contra um dos coobrigados não impede que outros sejam acionados, mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar.
Em face do princípio da literalidade, é inválido o aceite ou o aval dado em documento separado.