Questões de Direito Empresarial - Princípio da Autonomia

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Questão: 1 de 3

383404

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Princípios dos Títulos de Crédito / Princípio da Autonomia

a inexigibilidade do título pelo novo titular do crédito por endosso.

a autonomia da nota promissória como título executivo em favor do credor original.

a validade do título em favor de qualquer portador.

a inexigibilidade das notas promissórias a ele vinculadas, caso estejam na posse do credor original.

Questão: 2 de 3

341697

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Princípios dos Títulos de Crédito / Princípio da Autonomia

De acordo com a teoria da emissão, embasada nos estudos de Kuntze, os títulos de crédito representam obrigações abstratas, porquanto a causa não é essencial à formação do título.

Reputam-se abstratos ou perfeitos os chamados títulos representativos, cuja circulação importa a transferência da mercadoria a que se referem, como o conhecimento de transporte ferroviário ou marítimo e a duplicata.

Consoante o princípio da autonomia, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, ou seja, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não afetam o cumprimento da obrigação do título.

Enquanto estiver em circulação, só o título de crédito poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não separadamente os direitos ou mercadorias que ele represente.

O conceito mais clássico de título de crédito, praticamente reproduzido no artigo 887 do Código Civil, foi elaborado por Tullio Ascarelli.

Questão: 3 de 3

338388

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Princípios dos Títulos de Crédito / Princípio da Autonomia

Defesas com base em exceções pessoais podem ser opostas, pelo sacado, em letra de câmbio, a partir de sua emissão.

O título de crédito será tido como inválido caso se verifique que um dos coobrigados cambiais seja absolutamente incapaz.

O endossante que, em ação regressiva, efetuar o pagamento de título de crédito pode acionar seu endossatário para haver dele aquilo que pagou.

A ação intentada contra um dos coobrigados não impede que outros sejam acionados, mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar.

Em face do princípio da literalidade, é inválido o aceite ou o aval dado em documento separado.