Questões de Direito Empresarial - Recuperação Judicial

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Questão: 6 de 103

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional > Recuperação Judicial

No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no Brasil e sede localizada no exterior, a competência para decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde o primeiro credor requerer a falência.

Questão: 7 de 103

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional > Recuperação Judicial

No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em uma recuperação judicial, caso um credor tenha despesas decorrentes de contratação de perito judicial para a apuração de haveres contra o devedor, essas despesas não serão exigíveis do devedor.

Questão: 8 de 103

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional > Recuperação Judicial

falido, cujas responsabilidades decorrentes da falência tenham sido declaradas extintas por sentença definitiva.

que, no momento do pedido, exerça sua atividade há pelo menos um ano.

que, a despeito de não ter se registrado como empresário, demonstre o exercício de atividade econômica organizada.

que tenha obtido recuperação judicial há três anos.

condenado por crime falimentar, não reabilitado, desde que ultrapassado o prazo de três anos da extinção da punibilidade.

Questão: 9 de 103

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional > Recuperação Judicial

diante da natureza alimentar dos honorários advocatícios, este crédito tem privilégio em relação ao pagamento da condenação em danos materiais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de modo que devem ser imediatamente satisfeitos pelo valor já depositado;

a empresa X poderá prosseguir na execução das verbas em face das demais sociedades que compõem o consórcio, uma vez que a recuperação judicial da sociedade GDWY não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória;

a empresa X poderá prosseguir no cumprimento de sentença em face da sociedade GDWY, haja vista que seu crédito foi declarado pelo administrador judicial como extraconcursal, inclusive procedendo a atos constritivos e expropriatórios, sem que seja necessário submeter tais atos ao controle do juízo da recuperação;

para atingir o patrimônio das demais sociedades que compõem o consórcio, será necessário requerer, incidentalmente, a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do Art. 50 do Código Civil, aplicando-se a teoria maior;

a empresa X poderá negativar a sociedade GDWY ou protestar a dívida, mesmo sem anuência do juízo empresarial e ainda que o processamento da recuperação judicial já tenha sido deferido.

Questão: 10 de 103

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional > Recuperação Judicial

Deve imediatamente convolar a recuperação judicial em falência.

Deve intimar, somente, os maiores credores de cada classe para se manifestarem.

Deve designar audiência, convocando o Comitê de Credores, se houver, ou, na falta dele, o administrador judicial, o devedor e os credores que impugnaram o plano de recuperação.

Deve convocar assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.