Questões de Direito Empresarial - Sociedade em Nome Coletivo

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Questão: 1 de 7

403718

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo

Com base no disposto na legislação relativa ao direito
empresarial e societário e na jurisprudência sobre esses ramos do
direito, julgue o item a seguir.
Em se tratando de sociedade em nome coletivo, os seus sócios podem ser pessoas jurídicas, desde que estas não sejam seus controladores.

Questão: 2 de 7

355075

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RS

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo

A retirada do sócio em questão é válida e eficaz desde a data da assembleia e lavratura da respectiva ata.

O sócio administrador não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos porventura sofridos pelo sócio retirante, em razão da demora na apresentação do registro, tendo em vista que o próprio sócio retirante, assim como qualquer interessado, estava legitimado a promovê-lo.

Considerando a responsabilidade ilimitada e solidária de todos os sócios na sociedade em nome coletivo, credor de obrigação incorrida e inadimplida pela sociedade entre 20 de dezembro de 2018 e 15 de fevereiro de 2019 poderá demandar o seu crédito do sócio retirante, independentemente de ter tomado conhecimento da sua retirada desde a data da respectiva deliberação.

A retirada do sócio em questão é válida e eficaz a partir de 15 de fevereiro, independentemente da data de concessão do registro.

A pessoa obrigada a requerer o registro responderá por perdas e danos que a demora na apresentação a registro poderá acarretar ao sócio retirante.

Questão: 3 de 7

345192

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Banca: FADESP

Órgão: BANPARÁ

Cargo(s): Técnico Bancário

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo

sociedades anônimas.

sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

firma individual.

sociedades em nome coletivo.

sociedade em comandita simples.

Questão: 4 de 7

213551

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público Federal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo

Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum e
da desconsideração da pessoa jurídica, julgue os próximos itens.
Os sócios de sociedade em nome coletivo devem ser pessoas físicas e podem, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Questão: 5 de 7

Desatualizada

212699

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo

Na sociedade em nome coletivo, o uso da firma é privativo, nos limites do contrato, dos que tenham os necessários poderes para usá-la; na sociedade em comandita simples, não pode o nome do sócio comanditário constar na firma social, sob pena de ficar sujeito às mesmas responsabilidades de sócio comanditado.

Assim como o sócio comanditário na sociedade em comandita simples, o sócio pessoa física da sociedade em nome coletivo, como regra geral, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Na sociedade simples, não constitui causa de dissolução de pleno direito da sociedade a não reconstituição, no prazo de cento e oitenta dias, da pluralidade de sócios, ao contrário do que acontece no regime da sociedade limitada.

A sociedade simples constitui-se mediante contrato escrito, na forma pública ou particular. A sociedade limitada, porém, constitui-se apenas com observância de forma pública.

É obrigatório constar a firma social nos contratos da sociedade simples.

Questão Desatualizada