Questões de Direito Empresarial - Sociedade em Nome Coletivo
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Questão: 1 de 7
403718
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo
empresarial e societário e na jurisprudência sobre esses ramos do
direito, julgue o item a seguir.
Questão: 2 de 7
355075
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo
A retirada do sócio em questão é válida e eficaz desde a data da assembleia e lavratura da respectiva ata.
O sócio administrador não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos porventura sofridos pelo sócio retirante, em razão da demora na apresentação do registro, tendo em vista que o próprio sócio retirante, assim como qualquer interessado, estava legitimado a promovê-lo.
Considerando a responsabilidade ilimitada e solidária de todos os sócios na sociedade em nome coletivo, credor de obrigação incorrida e inadimplida pela sociedade entre 20 de dezembro de 2018 e 15 de fevereiro de 2019 poderá demandar o seu crédito do sócio retirante, independentemente de ter tomado conhecimento da sua retirada desde a data da respectiva deliberação.
A retirada do sócio em questão é válida e eficaz a partir de 15 de fevereiro, independentemente da data de concessão do registro.
A pessoa obrigada a requerer o registro responderá por perdas e danos que a demora na apresentação a registro poderá acarretar ao sócio retirante.
Questão: 3 de 7
345192
Banca: FADESP
Órgão: BANPARÁ
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo
sociedades anônimas.
sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
firma individual.
sociedades em nome coletivo.
sociedade em comandita simples.
Questão: 4 de 7
213551
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo
da desconsideração da pessoa jurídica, julgue os próximos itens.
Questão: 5 de 7
Desatualizada
212699
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade em Nome Coletivo
Na sociedade em nome coletivo, o uso da firma é privativo, nos limites do contrato, dos que tenham os necessários poderes para usá-la; na sociedade em comandita simples, não pode o nome do sócio comanditário constar na firma social, sob pena de ficar sujeito às mesmas responsabilidades de sócio comanditado.
Assim como o sócio comanditário na sociedade em comandita simples, o sócio pessoa física da sociedade em nome coletivo, como regra geral, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Na sociedade simples, não constitui causa de dissolução de pleno direito da sociedade a não reconstituição, no prazo de cento e oitenta dias, da pluralidade de sócios, ao contrário do que acontece no regime da sociedade limitada.
A sociedade simples constitui-se mediante contrato escrito, na forma pública ou particular. A sociedade limitada, porém, constitui-se apenas com observância de forma pública.
É obrigatório constar a firma social nos contratos da sociedade simples.
Questão Desatualizada