Questões de Direito Empresarial - Sociedade Limitada
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Questão: 16 de 147
339267
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade Limitada
Em se tratando de sociedade cujo contrato social estabeleça a intransferibilidade das quotas sem o consentimento dos demais sócios, não cabem caução ou penhora, sendo obrigatória à sociedade a admissão do credor como sócio.
A diminuição do capital social somente ocorrerá se, depois de integralizado, for considerado excessivo para a realização do objeto social ou se houver perdas irreparáveis, e, nesse caso, cabe a diminuição proporcional das quotas sociais por deliberação dos sócios em assembleia, não se exigindo que a ata seja arquivada no registro público de empresas mercantis.
A destituição de administrador sócio deve ser deliberada pela metade dos titulares do capital social, caso não seja estipulado quórum diferente em contrato social, enquanto a destituição de administrador não sócio nomeado em contrato social deve ser deliberada por sócios que detenham dois terços do capital social; em ato apartado, a destituição deve ser deliberada pela maioria dos presentes.
Cabe ao conselho fiscal acompanhar e fiscalizar a administração da sociedade, verificando a sua atuação e opinando sobre os procedimentos e práticas adotados, conforme determinado no contrato social; como forma de proteção dos interesses da minoria, é, ainda, assegurado ao grupo de sócios que detenha no mínimo um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal e seu respectivo suplente.
Segundo a teoria ultra vires, vigente no ordenamento jurídico brasileiro mesmo antes do advento do atual Código Civil, a sociedade somente se vincula aos atos praticados por seus administradores caso tenham pertinência com o seu objeto social, ou seja, se o ato praticado extrapolar os limites contratuais, a sociedade não será obrigada a observá-lo.
Questão: 17 de 147
338455
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade Limitada
As deliberações dos sócios serão tomadas facultativamente em assembleia, independentemente do número de sócios que a constitua, devendo ser, quando prevista contratualmente ou em lei, convocadas pelos administradores.
A natureza jurídica das quotas sociais é meramente patrimonial, pois apenas confere ao seu dono o direito de participar dos resultados sociais e da partilha no caso da liquidação da sociedade.
A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica, por constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.
A responsabilidade dos membros do conselho fiscal é equiparável à dos administradores, devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer e responder solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados em razão do desempenho de suas funções.
O administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, e a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da maioria dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado.
Questão: 18 de 147
338383
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade Limitada
Cisão é o processo pelo qual a sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para duas ou mais sociedades preexistentes ou constituídas para tal fim.
A incorporação, fusão e cisão só podem ser operadas entre tipos societários iguais.
Embora o Código Civil determine a dissolução, de pleno direito, das sociedades limitadas pela decretação da falência, tal norma não condiz com a natureza da quebra que representa, apenas e tão somente, sua liquidação, sendo possível a continuação dos negócios uma vez pagos os credores.
A absorção de empresa individual por parte de sociedade implica típico processo de incorporação.
A personalidade jurídica do empresário individual e da sociedade empresária decorre da inscrição de seus atos no órgão de registro.
Questão: 19 de 147
338284
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade Limitada
Na denominação da sociedade anônima, pode constar expressão de fantasia ou nome de acionista, fundador ou terceiro que tenha concorrido para o êxito da empresa, além do nome companhia ou da expressão sociedade anônima, empregados no início ou no final.
O ordenamento jurídico brasileiro não admite sociedade unipessoal.
A inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis é condição necessária para a aquisição da qualidade de empresário.
Embora haja, no Código Civil de 2002, seções dedicadas às sociedades em nome coletivo, em conta de participação e comandita simples, nele não é prevista a regulamentação das sociedades de capital e indústria, anteriormente reguladas no Código Comercial, não sendo possível, portanto, sua constituição.
Dada a responsabilização solidária dos sócios de sociedades limitadas pela integralização do capital social, verificada a inadimplência de qualquer dos sócios, pode o que já integralizou suas cotas ser compelido ao pagamento da divida do sócio remisso, independentemente de decretação de falência da sociedade.
Questão: 20 de 147
333883
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário / Sociedade Empresária / Sociedade Limitada
o sócio falecido deixar registrado em testamento seu desejo de não liquidação das suas cotas ou se o contrato dispuser diferentemente.
o contrato dispuser diferentemente ou se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade.
os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se o sócio falecido tiver função de administração na sociedade.
o sócio falecido tiver participação superior a 50% do capital social ou se o contrato dispuser diferentemente.
o sócio falecido tiver função de administração na sociedade ou se ele tiver participação societária superior a 50% do capital social.