Questões de Direito Empresarial - Títulos de Crédito

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 18

642ed551da9132153a566fd8

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

Nos títulos classificados como ordens de pagamento, existem as figuras do sacador, pessoa contra quem o título é emitido; do sacado, pessoa que ordena o pagamento; e do tomador, beneficiário do pagamento.

Títulos nominativos são aqueles em que há expressa identificação do seu credor, de modo que a validade de sua transferência depende de endosso.

Títulos de modelo livre são aqueles não submetidos a padrão formal obrigatório, tais como a nota promissória e a duplicata.

Quanto às hipóteses de emissão, os títulos podem ser ordens de pagamento, dos quais são exemplos letra de câmbio e cheque, ou promessa de pagamento, tais como a nota promissória.

A duplicata é classificada como um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado.

Questão: 2 de 18

64468ec3761add514e4036ca

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

literalidade.

abstração.

autonomia.

cartularidade.

executividade.

Questão: 3 de 18

6450fe20e470d403b440c6a3

copy

Banca: PGR

Órgão: Procuradoria Geral da República

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

somente I e II estão corretas.

somente I e III estão corretas.

somente II e III estão corretas.

estão corretas as afirmativas I, II e III.

Questão: 4 de 18

647f5cc02f110e620c36dc15

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, devendo constar obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

Na hipótese de apresentação ao protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao tabelião de protesto aferir a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da quitação, no valor indicado pelo apresentante.

É vedado o protesto de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, devendo o Tabelião observar as disposições do Decreto-lei n° 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

Questão: 5 de 18

648b69529376705d1118ce56

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

a certidão da triplicata da duplicata escritural extraída pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração da duplicata;

o extrato do livro de registro de duplicatas em poder do sacador, que serviu de lastro à emissão da duplicata escritural;

o boleto bancário emitido pelo gestor do sistema de escrituração de duplicatas, que representa para efeito de cobrança judicial a duplicata registrada no sistema;

o extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração;

a certidão do protesto por falta de pagamento emitida pelo tabelião de protesto de títulos, que representa a duplicata escritural para efeito de cobrança judicial.