Questões de Direito Empresarial - Títulos de Crédito
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Questão: 16 de 25
507376
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito
somente I e II estão corretas.
somente I e III estão corretas.
somente II e III estão corretas.
estão corretas as afirmativas I, II e III.
Questão: 17 de 25
506167
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito
literalidade.
abstração.
autonomia.
cartularidade.
executividade.
Questão: 18 de 25
502787
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito
Nos títulos classificados como ordens de pagamento, existem as figuras do sacador, pessoa contra quem o título é emitido; do sacado, pessoa que ordena o pagamento; e do tomador, beneficiário do pagamento.
Títulos nominativos são aqueles em que há expressa identificação do seu credor, de modo que a validade de sua transferência depende de endosso.
Títulos de modelo livre são aqueles não submetidos a padrão formal obrigatório, tais como a nota promissória e a duplicata.
Quanto às hipóteses de emissão, os títulos podem ser ordens de pagamento, dos quais são exemplos letra de câmbio e cheque, ou promessa de pagamento, tais como a nota promissória.
A duplicata é classificada como um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado.
Questão: 19 de 25
491921
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Maringá/PR
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito
forma de circulação.
estrutura.
tipicidade.
hipótese de emissão.
prestação.
Questão: 20 de 25
487159
Banca: IBAM
Órgão: Pref. Santos/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito
no aval a garantia dada tem caráter pessoal.
aval é uma garantia dada por um terceiro em título de crédito ou contrato de compra e venda mercantil.
subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
no aval o garantidor não e protegido pelo benefício de ordem.