Questões de Direito Empresarial - Títulos de Crédito

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Questão: 16 de 18

5f280b420905e959eb9d3a4d

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Área de Correição

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.

a constituição de vínculo contratual depende de ato solene.

o falido é impedido de fiscalizar contrato mercantil firmado pelo administrador judicial.

a relação contratual não se resolve pela confusão entre credor e devedor.

o contrato mercantil não pode ser considerado de natureza consumerista.

Questão: 17 de 18

5f280b450905e959eb9d3a53

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Área de Correição

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

participar de outras sociedades, desde que prevista tal hipótese em seu estatuto social.

emitir debêntures que confiram aos seus titulares direito de crédito contra ela.

emitir, por intermédio de seu administrador, bônus de subscrição em valor excedente ao aumento de capital autorizado no seu estatuto social.

incorporar imóveis para a formação do seu capital social, desde que feita escritura pública com esse fim.

funcionar por até cento e oitenta dias sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos.

Questão: 18 de 18

5f4005610905e967a227938b

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito

a arrendatária não tem direito ao recebimento de eventuais diferenças entre as parcelas vencidas e o valor total da venda, pois esse montante será entregue à arrendante a título de valor residual garantido.

caso o total pago a título de valor residual da opção de compra for superior ao total do valor residual garantido previsto contratualmente, a arrendatária terá direito de receber a respectiva diferença.

se a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido com o valor da venda do bem ultrapassar o total do valor residual garantido previsto contratualmente, a arrendatária terá direito de receber essa diferença, deduzidos eventuais descontos previstos no respectivo contrato.

o pagamento do valor residual garantido de modo fracionado ao longo do contrato descaracteriza o arrendamento mercantil, devendo o caso em tela ser considerado como inadimplemento de compra e venda antecipada.

o contrato de arrendamento mercantil poderá prever o fracionamento do valor residual garantido e o valor residual da opção de compra sem que isso implique em sua descaracterização.