Questões de Direito Internacional - Arbitragem internacional; homologação pelo STJ

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Questão: 1 de 3

102435

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Internacional > Direito Internacional Privado / Arbitragem internacional; homologação pelo STJ

somente pode ser executado no Uruguai, sede da arbitragem, porque o Brasil não ratificou a Convenção de Nova York.

não precisa ser homologado, porque a Convenção de Nova York dispensa a homologação judicial dos laudos arbitrais.

prescinde de homologação, porque o Protocolo de Las Leñas permite a execução direta dos laudos arbitrais do Mercosul.

precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo um laudo arbitral proveniente de país membro do Mercosul.

precisa ser submetido ao processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para poder ser executado no Brasil.

Questão: 2 de 3

101212

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Internacional > Direito Internacional Privado / Arbitragem internacional; homologação pelo STJ

dispensa homologação, porque ambas as empresas são brasileiras.

dispensa homologação, porque o Brasil ratificou a Convenção de Nova York.

precisa ser homologado no país-sede da arbitragem e depois pelo STJ.

precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.

não precisa ser homologado, nos termos do Protocolo de Las Leñas.

Questão: 3 de 3

100914

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Internacional > Direito Internacional Privado / Arbitragem internacional; homologação pelo STJ

autenticação pelo Consulado Brasileiro no Japão; tradução pública juramentada e homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

autenticação pelo Consulado Brasileiro no Japão; tradução pública juramentada e homologação pela Justiça Federal.

autenticação pelo Consulado Brasileiro no Japão; tradução pública juramentada e homologação pelo Supremo Tribunal Federal.

autenticação consular e tradução pública juramentada, dispensando-se a homologação judicial em virtude da entrada em vigor da Convenção de Nova York sobre arbitragem.

homologação pela justiça francesa, sede da CCI; tradução pública juramentada e homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.