Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais

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Questão: 21 de 45

502831

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais

Apenas o item I está certo.

Apenas o item II está certo.

Apenas os itens I e III estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

Todos os itens estão certos.

Questão: 22 de 45

502842

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais

Quanto à munição, a conduta é atípica, pois a apreensão de ínfima quantidade de droga, aliada à ausência de arma de fogo, configura crime impossível.

Aplica-se o princípio da insignificância por inexistência de potencialidade lesiva em face da irrelevante quantidade de munição apreendida.

A pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância tanto no tráfico quanto para consumo próprio por serem crimes de perigo abstrato.

A pequena quantidade de substância entorpecente apreendida é preponderante para o enquadramento na forma privilegiada do crime de tráfico de drogas.

A apreensão da balança de precisão desconfigura a posse de drogas para consumo pessoal e justifica o enquadramento no crime de associação para o tráfico.

Questão: 23 de 45

466706

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Assistente Social

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais

O SISNAD considera como fundamental a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso recreativo de entorpecentes e de atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas em comunidades terapêuticas.

Constitui objetivo do SISNAD promover a disseminação do conhecimento sobre drogas em todo território nacional.

Constitui objetivo do SISNAD capacitar o cidadão para assumir os ônus dos comportamentos de risco decorrentes do uso indevido de drogas.

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD ) é instância superior interina do SISNAD.

O SISNAD tem o objetivo de coordenar as ações vinculadas com a repressão do tráfico lídimo.

Questão: 24 de 45

466699

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Assistente Social

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais

admite que a religião é um importante fator de risco ao uso indevido de drogas e à dependência do álcool.

pretere a necessidade de restrições à disponibilidade de drogas lícitas.

identifica a vulnerabilidade econômica como fator de risco para o envolvimento no narcotráfico.

combate a regulação do horário e de locais de venda de drogas lícitas.

trata da coerção das drogas ilícitas e reconhece a importância das drogas lícitas para a economia do país.

Questão: 25 de 45

456628

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUB

Cargo(s): Assistente Social

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais

Julgue o item subsecutivo, com relação ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Entre os objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas inclui-se a inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas.