Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais
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Questão: 21 de 45
502831
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 22 de 45
502842
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais
Quanto à munição, a conduta é atípica, pois a apreensão de ínfima quantidade de droga, aliada à ausência de arma de fogo, configura crime impossível.
Aplica-se o princípio da insignificância por inexistência de potencialidade lesiva em face da irrelevante quantidade de munição apreendida.
A pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância tanto no tráfico quanto para consumo próprio por serem crimes de perigo abstrato.
A pequena quantidade de substância entorpecente apreendida é preponderante para o enquadramento na forma privilegiada do crime de tráfico de drogas.
A apreensão da balança de precisão desconfigura a posse de drogas para consumo pessoal e justifica o enquadramento no crime de associação para o tráfico.
Questão: 23 de 45
466706
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Assistente Social
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais
O SISNAD considera como fundamental a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso recreativo de entorpecentes e de atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas em comunidades terapêuticas.
Constitui objetivo do SISNAD promover a disseminação do conhecimento sobre drogas em todo território nacional.
Constitui objetivo do SISNAD capacitar o cidadão para assumir os ônus dos comportamentos de risco decorrentes do uso indevido de drogas.
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD ) é instância superior interina do SISNAD.
O SISNAD tem o objetivo de coordenar as ações vinculadas com a repressão do tráfico lídimo.
Questão: 24 de 45
466699
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Assistente Social
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais
admite que a religião é um importante fator de risco ao uso indevido de drogas e à dependência do álcool.
pretere a necessidade de restrições à disponibilidade de drogas lícitas.
identifica a vulnerabilidade econômica como fator de risco para o envolvimento no narcotráfico.
combate a regulação do horário e de locais de venda de drogas lícitas.
trata da coerção das drogas ilícitas e reconhece a importância das drogas lícitas para a economia do país.
Questão: 25 de 45
456628
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUB
Cargo(s): Assistente Social
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06) / Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Aspectos gerais/formais