Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

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Questão: 1 de 150

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

O momento correto para a avaliação da idoneidade do meio ou do objeto, para configuração do crime impossível, deve ser no exato momento da consumação do crime, pois somente no momento da consumação se pode avaliar a real situação dos fatos e definir a ocorrência de crime impossível ou de tentativa.

O crime impossível tem como natureza jurídica uma causa de excludente da tipicidade ou da antijuridicidade dependendo da incidência do fato relativamente ao meio executório empregado ou ao objeto material do crime.

O tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.

A existência de monitoramento eletrônico de vigilância e a presença de seguranças no estabelecimento impedem a configuração do crime de furto na forma consumada, uma vez que produz uma idoneidade relativa, permitindo somente a tentativa.

Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, em razão da adoção da teoria subjetiva do crime impossível pelo Código Penal Brasileiro.

Questão: 2 de 150

6537abb5f8706d76f5492212

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, exceto quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

O previsto no inciso III, artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, relativamente ao transporte público no tráfico, está caraterizado ao se utilizar linha interestadual de ônibus para o transporte de droga para outro estado.

A reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional não é suficiente para descaracterizar o crime continuado.

A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu gera coisa julgada em sentido estrito e não pode ser revogada.

No tráfico de drogas, a falta de laudo pericial da droga não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constantes dos autos da ação penal.

Questão: 3 de 150

6537abb5f8706d76f549221b

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, procedimentos investigatórios como a infiltração policial e a não-atuação policial.

Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta ) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta ) dias, quando solto, o que não impede que esses prazos possam ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

O artigo 57 da Lei de Drogas coloca como primeiro ato da audiência de instrução e julgamento o interrogatório do acusado, regra que foi superada pelo entendimento já pacificado do STF e STJ. Sob pena de nulidade, o interrogatório deve ocorrer após a oitiva das testemunhas, prevalecendo a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal.

De acordo com entendimento consagrado pelo STF, o excesso de prazo na instrução criminal não resulta de uma simples operação aritmética. O excesso pode ser justificado pela complexidade do processo, atos procrastinatórios da defesa ou o número de réus envolvidos.

Questão: 4 de 150

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

F – F – V.

V – F – V.

V – V – V.

V – V – F.

F – V – V.

Questão: 5 de 150

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

desde que o agente seja não reincidente específico, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre associação criminosa.

desde que o agente, para seu consumo pessoal, semeie, cultive ou colha plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

desde que o agente colabore voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime.

desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

desde que o agente seja primário, possua atividade lícita e não se dedique às atividades criminosas nem integre associação criminosa.