Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

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Questão: 11 de 150

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário - Serviço Social

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

I e III apenas

I e II apenas

II e III apenas

III e IV apenas

IV e V apenas

Questão: 12 de 150

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas/TO

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

a internação involuntária é permitida, mas terá como prazo máximo 60 dias.

qualquer que seja a modalidade de internação, voluntária ou involuntária, somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

as internações involuntárias, assim como as altas, serão informadas ao Ministério Público e aos demais órgãos de fiscalização por meio do Sistema Único, regra inaplicável às internações voluntárias.

as internações voluntárias são efetivadas nas unidades terapêuticas.

Questão: 13 de 150

Gabarito Preliminar

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará

Cargo(s): Analista Judiciário - Serviço Social

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

As populações vulneráveis não têm direito a tratamento especial pelo SISNAD.

As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas deve informar os nomes de seus usuários à força policial.

As atividades de prevenção devem fomentar a submissão a tratamentos contra o uso indevido de drogas.

O SISNAD prevê a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e familiares.

A redução do uso de drogas e a redução de danos não estão previstas no SISNAD.

Questão: 14 de 150

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;

manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não gera reincidência;

atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;

manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;

atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência.

Questão: 15 de 150

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)

não pode ser utilizado na detração da pena em razão do princípio da legalidade e ante a ausência de disposição sobre a detração em caso de cautelares pessoais diversas da prisão;

em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem, pode ser utilizado na detração da pena, desde que haja monitoramento eletrônico associado ao cumprimento da cautelar pessoal;

deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança por comprometer o status libertatis do acusado, bem como pela expressa previsão legal;

admite parcial detração da pena, ou seja, somente será possível a contagem dos períodos relativos aos dias de folga, não se computando o repouso noturno para fins de detração, ante a ausência de grau significativo de privação da liberdade;

pode ser utilizado na detração da pena, sendo que as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração.