Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
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Questão: 26 de 150
64832e09c2868ed5ae07b0cf
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
40% (quarenta por cento) da pena relativa à condenação pelo tráfico de drogas, uma vez que não lhe foram reconhecidos os benefícios do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e 16% (dezesseis por cento) da pena relativa à condenação pelo crime de receptação.
40% (quarenta por cento) da pena relativa à condenação pelo tráfico de drogas, uma vez que não lhe foram reconhecidos os benefícios do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e 1/6 (um sexto) da pena relativa à condenação pelo crime de receptação.
1/6 (um sexto) do total da pena a ela imposta
1/8 (um oitavo) do total da pena a ela imposta.
Questão: 27 de 150
648339f643420c6b4360a9b8
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei 11.343/06 será comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente, quando da conclusão do Inquérito Policial.
A infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação depende, exclusivamente, de autorização judicial, mediante representação da Autoridade Policial, titular do Inquérito Policial, independentemente do Ministério Público ser ouvido ou não.
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida.
Tratando-se de conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente.
Questão: 28 de 150
64886c977af7e8689a0c114a
Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
Existem critérios normativos objetivos para a distinção entre usuário e traficante de drogas, com base na quantidade de cada tipo de substância ilícita.
Uma lei que descriminalizasse o tráfico ilícito de drogas seria materialmente constitucional.
Admite-se a soltura da pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas mediante o pagamento de fiança.
O brasileiro que usa droga em país onde o seu consumo é permitido pode ser punido no Brasil por esse fato.
O incorretamente denominado “tráfico privilegiado” (Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara a crime hediondo.
Questão: 29 de 150
648b434d6618616f9e582b75
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco
Cargo(s): Policial Penal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
multa e pena restritiva de direitos.
multa e pena privativa de liberdade.
multa e admoestação verbal.
admoestação verbal e multa.
pena privativa de liberdade e multa.
Questão: 30 de 150
648b501857d2885c9e6d3e57
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas dispensa o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no caso de tráfico de drogas, ainda que presentes os requisitos do Código Penal.
a posse de drogas para uso pessoal (art. 28, Lei n° 11.343/2006) perdeu seu caráter criminoso diante da incompatibilidade com o princípio da lesividade, já que o uso de drogas não afeta bem jurídico de terceiros.
o princípio da insignificância se aplica ao tráfico de drogas, pois trata-se de crime de perigo concreto e, portanto, deve ser verificada concretamente a violação do bem jurídico tutelado pela normal penal.
a posse de instrumentos destinados ao plantio de cannabis sativa para consumo pessoal não configura o crime previsto no art. 34 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), que demanda instrumentos com a finalidade específica de tráfico de drogas.