Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
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Questão: 41 de 172
240864
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Policial Legislativo -Técnico Legislativo
Ano: 2005
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
crimes contra o consumidor e ao tráfico ilícito de entorpecentes,
é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva
a ser julgada.
Questão: 42 de 172
230078
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Serviço Social
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
Questão: 43 de 172
211662
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
ser preso, em flagrante delito.
ser conduzido ao CAPS – Centro de Atenção Psicossocial –, para ser submetido a tratamento compulsório, dado que a lei prevê medidas alternativas à prisão.
ignorar a determinação policial no sentido de que se conduza ao Distrito Policial, uma vez que esta conduta não prevê pena privativa de liberdade.
ser liberado, mediante pagamento de fiança.
ser conduzido ao Distrito Policial, livrando-se solto, haja vista tratar-se de infração de menor potencial ofensivo.
Questão: 44 de 172
Desatualizada
188592
Banca: FCC
Órgão: MPE/PA
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
Supremo Tribunal Federal, não há como ser aplicado o chamado princípio da insignificância penal na conduta de portar ínfima quantidade de maconha para uso exclusivamente próprio, quando cometida por militar no ambiente castrense.
Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da causa de diminuição específica do tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) afasta, de regra, a hediondez do crime cometido.
Superior Tribunal de Justiça, é incabível a aplicação retroativa, aos crimes cometidos anteriormente a sua vigência, da causa de diminuição específica do tráfico de drogas trazida pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº 11.343/2006.
Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação retroativa, aos crimes cometidos anteriormente a sua vigência, da causa de diminuição específica do tráfico de drogas trazida pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº 11.343/2006, de sorte que a redução respectiva incida sobre o montante de pena apurado segundo as margens cominadas pela Lei nº 6.368/1976.
Superior Tribunal de Justiça, todas as pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas tem que cumprir 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade respectiva, se reincidentes, para postularem sua progressão de regime prisional.
Questão Desatualizada
Questão: 45 de 172
187208
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/06)
Caso um juiz considere condenar um réu que colaborou, como informante, com uma organização voltada para o tráfico, como consequência lógica, ele deverá condenar esse réu também pela prática de associação para o tráfico.
Um réu condenado por associação para o tráfico não pode ser reconhecido como agente de tráfico privilegiado no mesmo feito, haja vista a incompatibilidade de ordem objetiva preconizada pela Lei Antidrogas.
No que diz respeito a crime de tráfico internacional de drogas e conforme entendimento sumulado de tribunal superior, o juiz, ao reconhecer, em sua sentença, que a conduta do réu caracteriza tráfico privilegiado, não poderá impor a esse réu pena abaixo do mínimo legal.
O juiz pode aplicar causa majorante de pena de um sexto a dois terços quando o crime de tráfico de drogas tiver sido perpetrado com emprego ostensivo de arma de fogo para a intimidação difusa ou coletiva. Se a arma tiver sido utilizada em contexto diverso do de crime de tráfico, tratar-se-á de concurso material de crimes.
O ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas cometido por adolescente, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do jovem, salvo na modalidade de tráfico privilegiado.