Questões de Direito Penal Militar - Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
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Questão: 26 de 54
5f4f903c0905e967a1032b1d
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Polícia Militar do Estado do Tocantins
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
Se o crime é praticado em unidade militar, será qualificado.
Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, o crime será qualificado.
Questão: 27 de 54
5f626c7e0905e96e68827d02
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
Para a tipificação dos crimes de violência contra superior e contra militar de serviço, exige-se a condição de militar do sujeito ativo.
No que se refere ao crime de revolta — que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes —, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.
Para a configuração do crime militar de motim, exige-se a reunião de mais de três militares com o objetivo específico de subverter a ordem, de ofender a hierarquia e a disciplina.
Admite-se o civil como sujeito ativo do crime de aliciação para motim, que se consuma com o mero convite para a prática do crime.
Para sua consumação o incitamento — que é o chamamento de militares para a prática de crimes diversos do motim e da revolta, não compreendendo ato de indisciplina —, são necessários o assentimento e a prática das infrações pelo incitado.
Questão: 28 de 54
5f85e6a50905e94534e816b9
Banca: FADESP
Órgão: Polícia Militar do Estado do Pará
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
o tipo penal de motim é restrito aos membros das Forças Armadas e, portanto, não se aplica aos militares estaduais.
o crime é de conspiração, pois os policiais foram flagrados durante a reunião em que combinam descumprir a ordem.
a mera desobediência à ordem superior não configura motim, tipo penal cuja incidência exige violência física.
não houve descumprimento de ordem superior, já que todos são terceiros-sargentos.
Questão: 29 de 54
5fbd6c160905e927a8e43d46
Banca: IBFC
Órgão: Secretaria de Estado da Administração da Bahia
Cargo(s): Bombeiro Militar
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
se a violência é praticada com arma
se da violência resulta dano psicológico
se a violência é moral
se a violência é praticada mediante simulacro de arma de fogo
se da violência resulta vias de fato
Questão: 30 de 54
Desatualizada
60b434630905e95e549812c6
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
motim, art. 149, caput do Código Penal Militar.
revolta, art. 149, parágrafo único do Código Penal Militar.
organização de grupo para a prática de violência, art. 150 do Código Penal Militar.
conspiração e violência, art. 152 do Código Penal Militar.
violência contra superior, pessoas e coisas, art. 157 do Código Penal Militar.
Questão Desatualizada