Questões de Direito Penal Militar - Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

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Questão: 26 de 54

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Polícia Militar do Estado do Tocantins

Cargo(s): Policial Militar - Soldado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Se o crime é praticado em unidade militar, será qualificado.

Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, o crime será qualificado.

Questão: 27 de 54

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal Militar

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Para a tipificação dos crimes de violência contra superior e contra militar de serviço, exige-se a condição de militar do sujeito ativo.

No que se refere ao crime de revolta — que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes —, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

Para a configuração do crime militar de motim, exige-se a reunião de mais de três militares com o objetivo específico de subverter a ordem, de ofender a hierarquia e a disciplina.

Admite-se o civil como sujeito ativo do crime de aliciação para motim, que se consuma com o mero convite para a prática do crime.

Para sua consumação o incitamento — que é o chamamento de militares para a prática de crimes diversos do motim e da revolta, não compreendendo ato de indisciplina —, são necessários o assentimento e a prática das infrações pelo incitado.

Questão: 28 de 54

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Banca: FADESP

Órgão: Polícia Militar do Estado do Pará

Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

o tipo penal de motim é restrito aos membros das Forças Armadas e, portanto, não se aplica aos militares estaduais.

o crime é de conspiração, pois os policiais foram flagrados durante a reunião em que combinam descumprir a ordem.

a mera desobediência à ordem superior não configura motim, tipo penal cuja incidência exige violência física.

não houve descumprimento de ordem superior, já que todos são terceiros-sargentos.

Questão: 29 de 54

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Banca: IBFC

Órgão: Secretaria de Estado da Administração da Bahia

Cargo(s): Bombeiro Militar

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

se a violência é praticada com arma

se da violência resulta dano psicológico

se a violência é moral

se a violência é praticada mediante simulacro de arma de fogo

se da violência resulta vias de fato

Questão: 30 de 54

Desatualizada

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

motim, art. 149, caput do Código Penal Militar.

revolta, art. 149, parágrafo único do Código Penal Militar.

organização de grupo para a prática de violência, art. 150 do Código Penal Militar.

conspiração e violência, art. 152 do Código Penal Militar.

violência contra superior, pessoas e coisas, art. 157 do Código Penal Militar.

Questão Desatualizada