Questões de Direito Penal Militar - Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
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Questão: 41 de 54
5666db4830376200090007c1
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cargo(s): Sargento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
o civil poderá ser processado na Justiça Militar, na esfera estadual, pelo cometimento do crime, em concurso com o Policial Militar.
para sua caracterização, se exige o concurso necessário de dois ou mais militares.
jamais poderá ser cometido pelo militar inativo, mesmo na hipótese de concurso com dois ou mais militares do serviço ativo.
para sua consumação, há necessidade da presença de pelo menos um militar armado.
Questão: 42 de 54
578926a3ec8d832b6cc84772
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim.
militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.
o militar que, estando presente no momento da prática do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.
o militar que, antes da execução do crime de moti m e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.
a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prática de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.
Questão: 43 de 54
59a80e4df92ea16afec856cc
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia
Cargo(s): Policía Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
Os itens I e II constituem Motim enquanto que os itens III e IV constituem Revolta
Os itens I e III constituem Revolta enquanto que os itens II e IV constituem Motim se os agentes estiverem armados
Todos os itens constituem Motim exceto no caso dos agentes estarem armados, caso em que se configura a Revolta
Apenas o item III constitui Motim e os demais itens constituem Revolta independentemente dos agentes estarem armados
Apenas o item II constitui Revolta e os demais itens constituem Motim independentemente dos agentes estarem armados
Questão: 44 de 54
59a80e4df92ea16afec856ce
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia
Cargo(s): Policía Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
Tal conduta existe no ato de concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime de Motim
Tal conduta não é prevista na legislação penal militar
Tal conduta existe no ato de concertarem-se militares e não os assemelhados para a prática do crime de Motim
Tal conduta existe no ato de concertarem-se os assemelhados e não os militares para a prática do crime de Motim
Tal conduta existe no ato de concertarem-se aqueles que não forem militares ou assemelhados para a prática do crime de Motim
Questão: 45 de 54
59a80e4ef92ea16afa602a25
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia
Cargo(s): Policía Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz > Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
Praticar violência contra superior
Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente
Praticar violência contra superior oficial general
Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão
Praticar violência contra superior comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general