Questões de Direito Penal Militar
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Questão: 46 de 521
407893
Banca: IBFC
Órgão: PM/PB
Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
Reclusão, de três meses a dois anos.
Detenção, de três meses a dois anos.
Reclusão, de três meses a um ano.
Detenção, de três meses a um ano.
Questão: 47 de 521
407999
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Do Crime (arts. 29 a 47 do CPM)
No erro de fato, quem, ao praticar o crime,
supõe, por erro plenamente escusável, a
inexistência de circunstância de fato que o
constitui ou a existência de situação de fato
que tornaria a ação legítima, responde pelo
crime na forma culposa.
No erro de direito, exclui-se a culpabilidade
do agente, não lhe aplicando qualquer
pena, quando este, salvo em se tratando
de crime que atente contra o dever militar,
supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de
interpretação da lei, se escusáveis.
Se o erro deriva de culpa, a este título
responde o agente apenas se o fato for
também punível como crime doloso.
É isento de pena quem, por erro ou outro
acidente na execução do crime, atinge bem
jurídico diverso do visado.
Se o erro é provocado por terceiro,
responderá este pelo crime, a título de dolo
ou culpa, conforme o caso.
Questão: 48 de 521
407971
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Do Crime (arts. 29 a 47 do CPM)
Ninguém pode ser punido por fato previsto
como crime, senão quando o pratica
dolosamente.
É culpado quem comete o crime em estrita
obediência à ordem direta de superior
hierárquico, em matéria de serviços.
Se o erro é provocado por terceiro,
responderá este pelo crime unicamente a
título de culpa.
O agente que, em qualquer dos casos de
exclusão de crime, excede culposamente os
limites da necessidade, responde pelo fato,
se este é punível, a título de culpa.
Entende-se em legítima defesa quem,
usando desejosamente os meios
necessários, repele justa ou injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu
ou de outrem.
Questão: 49 de 521
407969
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Do Crime (arts. 29 a 47 do CPM)
agente de segurança privada portador de
arma de fogo.
militar reformado empregado na
administração militar.
policial rodoviário federal.
membro do Ministério Público Militar.
Ministro de Estado da Defesa.
Questão: 50 de 521
407974
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
não se pune o militar que assumir, sem
ordem ou autorização, a direção de
estabelecimento militar independentemente
da situação de risco.
comete crime de rigor excessivo o militar que
exceder a faculdade de punir o subordinado,
fazendo-o com rigor não permitido, ou
ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.
pune-se com pena de reclusão todo aquele
que usar, indevidamente, uniforme, distintivo
ou insígnia militar a que não tenha direito.
é cabível a pena de suspensão do exercício
do posto ao agente comandante que
determinar, sem ordem superior e fora dos
casos em que essa se dispensa, movimento
de tropa ou ação militar.
o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se
processa por representação do ofendido.