Questões de Direito Penal Militar

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Questão: 61 de 521

406744

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PM/CE

Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Das Penas (arts. 55 a 109 do CPM) / Das Penas Principais (arts. 55 a 68 do CPM)

Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito
processual penal militar, julgue o item a seguir.
A pena de morte estabelecida no Código Penal Militar não
foi recepcionada pela CF, que, de forma absoluta, consagrou
como garantia individual do sentenciado a impossibilidade
permanente de aplicação de determinadas espécies de penas,
entre as quais a de morte e a de prisão perpétua.

Questão: 62 de 521

406740

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PM/CE

Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Pessoa (arts. 205 a 239 do CPM)

Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito
processual penal militar, julgue o item a seguir.
O caráter especial do direito penal militar encontra respaldo
na CF, que, em seus dispositivos, atribui a exclusividade da
justiça militar para julgar os crimes militares definidos em
lei, excetuadas as situações específicas, como processo e
julgamento de crime doloso contra a vida praticado por
militar contra civil.

Questão: 63 de 521

Desatualizada

406363

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)

motim, art. 149, caput do Código Penal Militar.

revolta, art. 149, parágrafo único do Código Penal
Militar.

organização de grupo para a prática de violência,
art. 150 do Código Penal Militar.

conspiração e violência, art. 152 do Código Penal
Militar.

violência contra superior, pessoas e coisas, art. 157
do Código Penal Militar.

Questão Desatualizada

Questão: 64 de 521

Desatualizada

406364

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Administração Militar (arts. 298 a 339 do CPM)

Desacato a superior; Desacato a militar; Desacato a
assemelhado ou funcionário.

Desacato a superior; Desrespeito a superior; Recusa
de obediência.

Desacato a militar; Oposição a ordem de sentinela;
Reunião ilícita.

Desrespeito a superior; Reunião ilícita; Publicação
ou crítica indevida.

Publicação ou crítica indevida; Operação militar sem
ordem superior; Uso indevido por militar de uniforme,
distintivo ou insígnia.

Questão Desatualizada

Questão: 65 de 521

Desatualizada

406139

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Cabo da Polícia Militar

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM)

em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

antes, durante e depois de período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

da reserva, reformado ou assemelhado, em lugar sujeito à administração pública civil, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

Questão Desatualizada