Questões de Direito Penal Militar
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Questão: 66 de 521
406138
Banca: VUNESP
Órgão: PM/SP
Cargo(s): Cabo da Polícia Militar
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes contra o Serviço Militar e o Dever Militar (arts. 183 a 204 do CPM)
a tentativa não é juridicamente possível.
admite a modalidade culposa.
se trata de um crime militar impróprio.
o agente pode ser oficial.
Questão: 67 de 521
375786
Banca: FADESP
Órgão: PM/PA
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
configura crime, em tese, porque a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito à
hierarquia e à disciplina.
não configura crime, porque o Código Penal Militar não contém normas relacionadas ao uso da
internet.
não configura crime, porque se trata de exercício da liberdade de expressão, assegurado pela
Constituição de 1988.
configura crime, em tese, desde que o soldado use linguagem chula contra o comandante ou a
instituição militar.
Questão: 68 de 521
375785
Banca: FADESP
Órgão: PM/PA
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
as leis penais militares devem retroagir em benefício do acusado, mas uma lei posterior, que
reduza a pena de um crime, não se aplica a casos de condenações já transitadas em julgado, regra
que não foi alterada pela Constituição de 1988.
o Código Penal Militar já proibia a chamada “combinação de leis”, vedada pelo Supremo Tribunal
Federal, ao determinar que a aferição da lei mais favorável deve ser feita pelo confronto do
conjunto de dispositivos de cada lei.
a aplicação da lei penal militar no espaço é regida tanto pelo critério da territorialidade quanto pelo
da extraterritorialidade, de modo que o militar brasileiro, em ação no exterior, deve ser julgado no
país onde foi praticado o crime em tese.
o militar que, submetido à jurisdição estrangeira, tenha sido condenado, por crime militar, a uma
pena não privativa de liberdade, não tem direito a qualquer redução da pena prisional que
eventualmente receba no Brasil pelo mesmo fato.
Questão: 69 de 521
Desatualizada
370001
Banca: AOCP
Órgão: PM/TO
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
em tempo de paz, os crimes previstos no
Código Penal Militar e na legislação penal
quando praticados por militar em situação
de atividade ou assemelhado, contra militar
na mesma situação ou assemelhado.
em tempo de guerra, os crimes definidos
na lei penal comum ou especial, desde que
previstos no Código Penal Militar, quando
praticados em zona de efetivas operações
militares ou em território estrangeiro,
militarmente ocupado.
em tempo de paz, os crimes previstos no
Código Penal Militar, embora também o
sejam, com igual definição na lei penal
comum ou especial, quando praticados,
qualquer que seja o agente, em território
nacional, ou estrangeiro, militarmente
ocupado.
em tempo de paz, os crimes previstos no
Código Penal Militar, embora também o
sejam, com igual definição na lei penal
comum ou especial, quando praticados
por militar em situação de atividade ou
assemelhado, contra civil qualquer que seja
o local.
em tempo de guerra, os crimes previstos
no Código Penal Militar e os previstos
na legislação penal, quando praticados
por militar em situação de atividade ou
assemelhado que, embora não estando em
serviço, use armamento de propriedade
militar ou qualquer material bélico, sob
guarda, fiscalização ou administração
militar, para a prática de ato ilegal.
Questão Desatualizada
Questão: 70 de 521
354852
Banca: IBFC
Órgão: SEAD/BA
Cargo(s): Bombeiro Militar
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes contra a Administração da Justiça Militar (arts. 340 a 354 do CPM)
de forma vinculada
complexo
de concurso necessário
comum
propriamente militar