Questões de Direito Penal Militar

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Questão: 81 de 521

339560

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IFB

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Do Crime (arts. 29 a 47 do CPM)

Julgue os seguintes itens a respeito dos direitos e das garantias
fundamentais, dos direitos sociais e de nacionalidade.
O soldado flagrado na posse de 0,1 grama de maconha nas
dependências de alojamento militar faz jus à aplicação do
princípio da insignificância, devendo ser extinta a ação penal
proposta contra ele.

Questão: 82 de 521

Anulada

334510

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar

ação penal militar para o crime de injúria é pública
condicionada à representação do ofendido.

Em se tratando do crime de calúnia, não se admite a exceção
da verdade em face da pessoa do superior hierárquico.

Admite-se o perdão judicial à prática do crime de injúria tanto
nos casos em que o ofendido, de forma reprovável, a provocar
diretamente quanto nas situações em que ele fizer uso de
retorsão imediata.

Os preceitos do CPM relativos ao crime de calúnia são
idênticos aos do CP, tutelando, inclusive, a honra dos mortos.

No juízo militar, caso haja equivocidade da ofensa, não se
admitirá o pedido de explicações, devendo-se resolver todas as
questões no curso da ação penal.

Questão Anulada

Questão: 83 de 521

Anulada

334522

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar

O rol de causas extintivas da punibilidade previstas na parte
geral do CPM é taxativo.

Se um militar, manejando imprudentemente uma pistola, com
um só disparo matar um colega e ferir outro, a extinção da
punibilidade do crime de lesões corporais não impedirá o
aumento de pena de um sexto até a metade para o crime de
homicídio culposo.

Seja o peculato doloso ou culposo, o ressarcimento do dano
será causa extintiva da punibilidade.

Apesar da extinção da punibilidade, o fato persistirá como
ilícito penal, gerando efeitos civis e criminais, como, por
exemplo, ante a prática de novo crime, a possibilidade da
reincidência e da negação do sursis ou a agravação da pena nos
casos de delitos conexos.

No direito penal militar, a extinção da punibilidade não impede
a aplicação de medida de segurança.

Questão Anulada

Questão: 84 de 521

Anulada

334523

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar

Nas hipóteses em que a pena privativa de liberdade imposta a
militar for cumprida em estabelecimento prisional civil devido
à carência de penitenciária militar, o detento deverá
permanecer sujeito à legislação penal militar.

O civil condenado pela justiça militar ficará encarcerado em
penitenciária militar, mas sujeito ao regime penal comum.

Não poderá ser computado na pena privativa de liberdade o
excesso de tempo de prisão, no cumprimento da pena por outro
crime, reconhecido em decisão judicial irrecorrível.

A pena de reforma pode ser convertida em pena de detenção,
de três meses a um ano, se o condenado já estiver aposentado
na data da sentença.

Em nenhuma hipótese a pena de morte poderá ser executada
sem a comunicação ao presidente da República.

Questão Anulada

Questão: 85 de 521

334507

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Da Extinção da Punibilidade (arts. 123 a 135 do CPM)

É causa de redução, pela metade, dos prazos prescricionais da
pretensão punitiva em favor de condenado a mora no
julgamento a ser aferida na data da prolação da sentença penal
condenatória ou do acordão.

O curso da prescrição executória é suspenso enquanto o
condenado estiver preso por outro motivo e é interrompido
pelo início ou continuação do cumprimento da pena ou pela
reincidência.

Interrompe-se a prescrição pelo recebimento da denúncia e pela
publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis,
o que produz efeito relativamente a todos os autores do crime.

São causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva: a
existência de questão prejudicial obrigatória, o fato de o agente
encontrar-se cumprindo pena no estrangeiro e a captura do
desertor e do insubmisso.

A prescrição da pretensão executória para as penas principais
e acessórias é regulada pelo tempo fixado na sentença,
computando-se nos mesmos prazos estabelecidos para a
prescrição em abstrato, com o aumento de um terço desses
prazos se o condenado for reincidente específico em crimes
militares.