Questões de Direito Penal Militar
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Questão: 26 de 521
334524
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
Com relação ao concurso de agentes, o CPM adotou, como
regra, a teoria dualista.
A participação não é possível nos crimes de autoria coletiva
necessária, como, por exemplo, o crime de rixa.
Adotou o CPM, nos moldes do CP, o chamado sistema
biopsicológico ou misto, que sincretiza os sistemas biológico
e psicológico.
De acordo com o CPM, a embriaguez completa, ainda que
proveniente de caso fortuito ou força maior, não isenta o réu de
pena, mas pode atenuá-la.
Para o direito penal militar, o indivíduo com menos de
dezoito anos de idade será inimputável, salvo se, já tendo
completado dezesseis anos, revelar suficiente desenvolvimento
psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se
de acordo com esse entendimento.
Questão: 27 de 521
275188
Banca: IBFC
Órgão: PM/BA
Cargo(s): Policial Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou
violência ao executor, não havendo crime se a conduta
se volta contra quem esteja prestando auxílio
Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou
violência a quem esteja prestando auxílio ao executor,
não havendo crime se a conduta se volta contra o
executor diretamente
Opor-se à execução de ato legal, apenas mediante
violência ao executor, não havendo crime se a conduta
se volta contra quem esteja prestando auxílio ou
mediante grave ameaça
Opor-se à execução de ato legal, apenas mediante
ameaça a quem esteja prestando auxílio ao executor,
não havendo crime se a conduta se volta contra o
executor diretamente ou mediante violência
Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça
ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando
auxílio
Questão: 28 de 521
257070
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e
extinção da punibilidade.
para serviço na organização militar a que servia compareceu e
assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo
ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida
alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia,
seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade,
ao discutir com um militar que também estava em serviço,
disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o
instantaneamente. Assertiva: Nessa situação, será considerado
inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele
momento, sua embriaguez era completa e que ele era
plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.
Questão: 29 de 521
255592
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
começou a apresentar problemas de saúde mental, que, conforme o
laudo da perícia médica, se agravaram, a ponto de comprometer
consideravelmente o seu grau de discernimento. Embora a junta
médica tenha determinado o imediato afastamento do militar, o
comandante, acreditando tratar-se de simulação, manteve-o em
serviço. Em determinado momento, configurada a diminuição de
sua capacidade de discernimento e autodeterminação, o militar
cometeu, em serviço, crime militar. Com base na situação apresentada acima, julgue o seguinte item.
Questão: 30 de 521
245568
Banca: IBFC
Órgão: PM/BA
Cargo(s): Policial Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
Opor-se às ordens da sentinela
Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto
ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto
em lei, regulamento ou instrução
Promover a reunião de militares para discussão de ato
de superior
Tomar parte em reunião de militares para discussão de
ato de superior
Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte,
para discussão de assunto atinente à disciplina militar