Questões de Direito Penal Militar
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Questão: 31 de 521
223668
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal
militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos
executórios do crime de motim.
militares que apenas se utilizam de viatura militar
para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o
crime de motim.
o militar que, estando presente no momento da prática do crime de motim, não usar de todos os meios
ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.
o militar que, antes da execução do crime de moti m
e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a
pena diminuída pela metade com relação ao referido
crime militar.
a reunião de dois ou mais militares com armamento
ou material bélico, de propriedade militar, para a prática de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática
de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito
à administração militar.
Questão: 32 de 521
85692
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público da União
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente,
tanto no CP como no CPM.
Questão: 33 de 521
10120
Banca: IBFC
Órgão: PM/BA
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM) / Dos Crimes Militares em Tempo de Paz (arts. 136 a 354 do CPM) / Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182 do CPM)
reunirem-se dois militares, com armamento de
propriedade militar, praticando violência à coisa
pública ou particular em lugar não sujeito à
administração militar
reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la
reunirem-se mais de dois militares ou
assemelhados, com material bélico de
propriedade militar, praticando violência à
pessoa em lugar sujeito à administração militar
deixar o militar de levar ao conhecimento do
superior conspiração de cuja preparação teve
notícia, ou, estando presente ao ato criminoso,
não usar de todos os meios ao seu alcance
para impedí-lo
reunirem-se militares armados, recusando
obediência a superior, quando estejam agindo
sem ordem ou praticando violência
Questão: 34 de 521
2082391
Banca: FGV
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Direito
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar
apenas os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na legislação penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar da ativa, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
apenas os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.
Questão: 35 de 521
Anulada
407911
Banca: IBFC
Órgão: PM/SE
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar
São os crimes de autoria coletiva e neles, reputam-se
cabeças quem os dirigem
São os crimes de autoria coletiva e neles, reputam-se
cabeças quem os sofrem
São os crimes de autoria coletiva e neles, reputam-se
cabeças quem os instigam
São os crimes de autoria individual e neles, reputam-se
cabeças quem os provocam
Questão Anulada