Questões de Direito Penal Militar - Penas acessórias

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Questão: 6 de 12

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal Militar

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias

Para todos os crimes de falsidade, haverá a incidência de agravante se o agente perpetrar o delito com fim de obter lucro ou de causar prejuízo a terceiro.

A ocorrência de prejuízo à administração militar ou a terceiro, ou a potencialidade da ocorrência desse prejuízo, constitui condição sine qua non para a consumação do crime de uso de documento falso.

Na punição ao crime de falsificação de documento, a agravação da pena do agente devido à sua condição de oficial dependerá do seu efetivo exercício na repartição militar responsável pela confecção do documento falsificado.

A condenação do militar pelo crime de falsidade material ou ideológica submeterá o oficial à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer quer seja a pena imposta.

Em relação à punição ao crime de uso de documento falso quando o agente é também autor da falsificação, o CPM, ao impor o concurso de crimes, estabelece forma distinta daquela prevista no CP.

Questão: 7 de 12

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Militar do Estado de Sergipe

Cargo(s): Aspirante da Polícia Militar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias

As penas de perda do posto e da patente e a incompatibilidade com o oficialato são as únicas privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, deixaram de ter aplicação como pena acessória

As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, deixaram de ter aplicação como pena acessória

As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são de competência originária de todos os órgãos da Justiça Militar

As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, continuam a ter aplicação como pena acessória

Questão: 8 de 12

Desatualizada

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Aspirante da Polícia Militar

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias

a extradição territorial.

a exclusão das Forças Armadas.

a suspensão dos direitos políticos.

a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.

a incompatibilidade com o oficialato.

Questão Desatualizada

Questão: 9 de 12

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Banca: FUNDATEC

Órgão: Brigada Militar do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Policial Militar - Soldado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias

1 – 2 – 3 – 2.

2 – 3 – 2 – 1.

3 – 1 – 2 – 3.

2 – 2 – 3 – 1.

3 – 1 – 1 – 2.

Questão: 10 de 12

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Banca: CRS

Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Primeiro Sargento

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias

A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sendo desobriga o seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena de comparecer na Unidade no período de cumprimento da pena.

A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a um ano, importa sua exclusão.

Incorre na pena acessória de inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

A imposição de qualquer das penas acessórias previstas no Código Penal Militar deve constar expressamente da sentença penal, para que seja executada.