Questões de Direito Penal Militar - Penas acessórias
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Questão: 6 de 12
5f626c7f0905e96e68827d06
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias
Para todos os crimes de falsidade, haverá a incidência de agravante se o agente perpetrar o delito com fim de obter lucro ou de causar prejuízo a terceiro.
A ocorrência de prejuízo à administração militar ou a terceiro, ou a potencialidade da ocorrência desse prejuízo, constitui condição sine qua non para a consumação do crime de uso de documento falso.
Na punição ao crime de falsificação de documento, a agravação da pena do agente devido à sua condição de oficial dependerá do seu efetivo exercício na repartição militar responsável pela confecção do documento falsificado.
A condenação do militar pelo crime de falsidade material ou ideológica submeterá o oficial à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer quer seja a pena imposta.
Em relação à punição ao crime de uso de documento falso quando o agente é também autor da falsificação, o CPM, ao impor o concurso de crimes, estabelece forma distinta daquela prevista no CP.
Questão: 7 de 12
60bf6a360905e9328af07bcc
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Militar do Estado de Sergipe
Cargo(s): Aspirante da Polícia Militar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias
As penas de perda do posto e da patente e a incompatibilidade com o oficialato são as únicas privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, deixaram de ter aplicação como pena acessória
As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, deixaram de ter aplicação como pena acessória
As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são de competência originária de todos os órgãos da Justiça Militar
As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, continuam a ter aplicação como pena acessória
Questão: 8 de 12
Desatualizada
60bf75580905e9328b54bf43
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Aspirante da Polícia Militar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias
a extradição territorial.
a exclusão das Forças Armadas.
a suspensão dos direitos políticos.
a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.
a incompatibilidade com o oficialato.
Questão Desatualizada
Questão: 9 de 12
61f155bd51b500722c56d126
Banca: FUNDATEC
Órgão: Brigada Militar do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias
1 – 2 – 3 – 2.
2 – 3 – 2 – 1.
3 – 1 – 2 – 3.
2 – 2 – 3 – 1.
3 – 1 – 1 – 2.
Questão: 10 de 12
641d81c801050a1d145ff239
Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Primeiro Sargento
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Penas acessórias
A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sendo desobriga o seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena de comparecer na Unidade no período de cumprimento da pena.
A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a um ano, importa sua exclusão.
Incorre na pena acessória de inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
A imposição de qualquer das penas acessórias previstas no Código Penal Militar deve constar expressamente da sentença penal, para que seja executada.