Questões de Direito Penal Militar

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Questão: 91 de 515

334527

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz / Crimes contra a pessoa

O crime militar de abandono de posto pode ser cometido de forma dolosa ou culposa.

Militares que, armados, se reunirem contra ordem recebida de superior, negando-se a cumpri-la, praticarão o crime de motim.

O militar que desrespeitar superior diante de outro militar cometerá o crime de insubordinação.

Cometerá o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que sirva, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de cinco dias.

Constitui crime militar a prática de ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar.

Questão: 92 de 515

334528

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz / Crimes contra o patrimônio

Não constitui crime militar a subtração de coisa alheia móvel para fim de uso momentâneo, desde que seja imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava.

O CPM não admite a figura do furto qualificado-privilegiado.

Tratando-se do crime de furto, se o agente for primário e for de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Para esse fim, entende-se como pequeno o valor que não exceda a quantia mensal correspondente ao mais alto salário mínimo do país.

Extinguir-se-á a punibilidade do crime de furto simples se o criminoso, sendo primário, restituir a coisa ao seu dono ou reparar o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno.

Questão: 93 de 515

334519

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Aplicação da lei penal militar

O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira.

Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

Questão: 94 de 515

334520

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crime

facilitação da fuga de um preso de uma cadeia pública estadual comum por policial militar configura crime militar.

O Código de Trânsito Brasileiro não afasta a incidência do CPM nos crimes militares, pois, diante do princípio da especialidade, este é especial em relação àquele.

Os crimes de deserção e cobardia são considerados crimes impropriamente militares.

Os crimes militares somente podem ser praticados por militar, jamais por civil, exceto quando em coautoria.

Os crimes militares não são expressamente previstos na CF.

Questão: 95 de 515

334521

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Extinção da punibilidade

execução das penas acessórias prescreve em quatro anos, contados da data do fato.

A prescrição do crime de insubmissão começa a correr do dia em que o insubmisso atinge a idade de quarenta e cinco anos.

Ao militar que deserta e permanece nesta condição sem ser reintegrado aplica-se a regra de que, embora decorrido o prazo da prescrição, a extinção da punibilidade somente poderá ocorrer quando o desertor atingir a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

A prescrição não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

Da mesma forma que no CP, o CPM estabelece que serão reduzidos de metade os prazos de prescrição dos crimes militares se o criminoso tiver, ao tempo do crime, menos de vinte e um anos de idade, ou, na data da sentença, mais de setenta anos de idade.