Questões de Direito Penal Militar
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Questão: 96 de 515
334522
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar
O rol de causas extintivas da punibilidade previstas na parte geral do CPM é taxativo.
Se um militar, manejando imprudentemente uma pistola, com um só disparo matar um colega e ferir outro, a extinção da punibilidade do crime de lesões corporais não impedirá o aumento de pena de um sexto até a metade para o crime de homicídio culposo.
Seja o peculato doloso ou culposo, o ressarcimento do dano será causa extintiva da punibilidade.
Apesar da extinção da punibilidade, o fato persistirá como ilícito penal, gerando efeitos civis e criminais, como, por exemplo, ante a prática de novo crime, a possibilidade da reincidência e da negação do sursis ou a agravação da pena nos casos de delitos conexos.
No direito penal militar, a extinção da punibilidade não impede a aplicação de medida de segurança.
Questão Anulada
Questão: 97 de 515
334523
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar
Nas hipóteses em que a pena privativa de liberdade imposta a militar for cumprida em estabelecimento prisional civil devido à carência de penitenciária militar, o detento deverá permanecer sujeito à legislação penal militar.
O civil condenado pela justiça militar ficará encarcerado em penitenciária militar, mas sujeito ao regime penal comum.
Não poderá ser computado na pena privativa de liberdade o excesso de tempo de prisão, no cumprimento da pena por outro crime, reconhecido em decisão judicial irrecorrível.
A pena de reforma pode ser convertida em pena de detenção, de três meses a um ano, se o condenado já estiver aposentado na data da sentença.
Em nenhuma hipótese a pena de morte poderá ser executada sem a comunicação ao presidente da República.
Questão Anulada
Questão: 98 de 515
334525
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crime
pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supuser lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Será isento de pena aquele que, quando convocado à incorporação, deixar de se apresentar por ignorância ou errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.
O erro de fato essencial incide somente sobre o tipo fundamental do crime, não sendo extensível às qualificadoras e agravantes.
O CPM, assim como o CP, distingue o erro de tipo direto e indireto do erro de proibição.
Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo.
Questão: 99 de 515
334526
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crime
inexigibilidade de conduta diversa é expressamente prevista pelo CPM.
O CPM não permite a legítima defesa contra agressões morais, mas somente físicas.
Quando os bens e interesses necessariamente sacrificados são inferiores aos protegidos, o estado de necessidade é exculpante; quando iguais ou superiores, é justificante.
No que se refere ao estado de necessidade, o CPM adotou a teoria unitária.
A legítima defesa no contexto dos crimes militares não diverge do regramento estabelecido pelo CP.
Questão: 100 de 515
328556
Banca: CONSULPLAN
Órgão: PM/TO
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz / Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
Se o crime é praticado em unidade militar, será qualificado.
Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, o crime será qualificado.