Questões de Direito Penal Militar
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Questão: 131 de 515
254988
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial Militar de Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Classificações / Crimes Impropriamente Militares
A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de
concussão.
estelionato.
peculato.
furto simples.
prevaricação.
Questão: 132 de 515
255039
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Concurso de agentes
Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)
pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância.
punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.
pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.
ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado.
pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes.
Questão: 133 de 515
Desatualizada
255008
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz / Crimes contra a pessoa
De acordo com Código Penal Militar (CPM), consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no próprio CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que o crime de homicídio
doloso contra militar estadual e praticado por militar estadual em serviço será considerado crime comum.
culposo contra militar estadual e praticado por militar estadual em período de folga, descanso ou repouso será considerado crime comum.
culposo contra civil e praticado por militar estadual em serviço será competência da justiça comum.
doloso contra militar estadual e praticado por civil será da competência da justiça militar.
doloso contra civil e praticado por militar estadual em serviço será da competência da justiça comum.
Questão Desatualizada
Questão: 134 de 515
254938
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial Militar de Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz / Crimes contra a pessoa
É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito:
aborto – provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
infanticídio – matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
genocídio – matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.
feminicídio – atentar contra a vida da mulher por razões da condição de sexo feminino.
suicídio – tirar voluntariamente a própria vida.
Questão: 135 de 515
254955
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial Militar de Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempos de paz / Crimes contra o serviço e o dever militar
Configura o delito de exercício de comércio por oficial a conduta do
tenente da ativa que é acionista em sociedade anônima.
soldado da reserva que é sócio de padaria com outros dois irmãos, inclusive laborando nesta durante os horários de folga.
major reformado que gerencia sociedade comercial da esposa.
capitão da ativa que é dono de empresa de administração de condôminos e atua à frente desta, oferecendo, contratando etc.
sargento que é cotista em sociedade por cotas de responsabilidade limitada.