Questões de Direito Penal - Aplicação da lei penal - Superior
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Questão: 36 de 421
6450fe21e470d403b440c6db
Banca: PGR
Órgão: Procuradoria Geral da República
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal
I e III estão corretas.
Somente a I está correta.
II e IV estão corretas.
I e IV estão corretas.
Questão: 37 de 421
64552a40a0314b17b4708404
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal
que se achem em alto-mar.
onde quer que estejam ancoradas.
que se achem no mar territorial brasileiro.
onde quer que estejam navegando.
Questão: 38 de 421
6458e6379f810b36d22b747f
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins
Cargo(s): Agente de Polícia Civil
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal
que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
que ocorra em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada.
de genocídio.
de qualquer espécie.
Questão: 39 de 421
6458fabfceed8f773b09a423
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal
ficará com sua pena inalterada.
terá a pena reduzida de um a dois terços.
terá a pena atenuada.
ficará isento de pena.
Questão: 40 de 421
6470a1557b19d1547758c63f
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara Municipal de Sorocaba/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora não decorrido o período de sua duração ou não cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.