Questões de Direito Penal - Aplicação da lei penal - Superior

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Questão: 36 de 421

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Banca: PGR

Órgão: Procuradoria Geral da República

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

I e III estão corretas.

Somente a I está correta.

II e IV estão corretas.

I e IV estão corretas.

Questão: 37 de 421

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins

Cargo(s): Escrivão

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

que se achem em alto-mar.

onde quer que estejam ancoradas.

que se achem no mar territorial brasileiro.

onde quer que estejam navegando.

Questão: 38 de 421

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins

Cargo(s): Agente de Polícia Civil

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

que ocorra em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada.

de genocídio.

de qualquer espécie.

Questão: 39 de 421

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

ficará com sua pena inalterada.

terá a pena reduzida de um a dois terços.

terá a pena atenuada.

ficará isento de pena.

Questão: 40 de 421

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora não decorrido o período de sua duração ou não cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.