Questões de Direito Penal - Conduta: ação, omissão e causalidade - Superior

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Questão: 1 de 85

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Roraima

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

Mévia, não sendo a mãe da criança, não tinha, por lei, o dever de garante, não podendo a ela se imputar o resultado morte, a título de omissão imprópria.

Mévia, ao se comprometer por levar a criança à festa de aniversário, assumiu o dever de garante, podendo a ela ser imputado o resultado morte, a título de omissão imprópria.

Mévia, embora tenha o dever de garante, por se comprometer a levar a criança à festa, não tinha como prever e, por conseguinte, evitar o resultado, decorrente de uma fatalidade, não podendo a ela imputar a morte, a título de omissão imprópria.

Mévia, embora tenha o dever de garante, por se comprometer a levar a criança à festa, em razão da ingestão do álcool, não tinha como prever ou mesmo evitar o resultado, não podendo a ela imputar a morte, a título de omissão imprópria.

Mévia, não responde pelo resultado morte da criança, à título de omissão imprópria, pois o tipo penal do homicídio só se realiza por conduta comissiva ou decorrente de conduta omissiva própria.

Questão: 2 de 85

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

não deve responder por qualquer crime, uma vez que não há tipicidade em sua conduta;

não deve responder por qualquer crime, uma vez que inexigível conduta diversa, afastando a culpabilidade;

deverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que estava na posição de garantidor e sua omissão é penalmente relevante;

deverá responder pelo crime de homicídio culposo, uma vez que estava na posição de garantidor e sua omissão é penalmente relevante;

deverá responder pelo crime de omissão de socorro, com pena triplicada, tendo em vista que a vítima se achava em grave e iminente perigo e, da omissão, resultou sua morte.

Questão: 3 de 85

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

todos os crimes omissivos não admitem tentativa.

a omissão é penalmente relevante somente quando o agente tem o dever de evitar o resultado, independentemente das condições e circunstâncias do caso concreto.

a omissão imprópria configura uma norma de extensão da tipicidade.

quem causou a situação de risco não pode responder por crime comissivo em caso de omissão em evitar o resultado

Questão: 4 de 85

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Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

Responda à questão
Os crimes omissivos próprios são os cujo tipo descreve a conduta omissiva de forma direta, e por isso não é necessária a incidência do art. 13, § 2º, do CP.

Questão: 5 de 85

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: Ministério Público do Estado do Paraná

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

O cidadão A percebe seu filho B se afogando em piscina particular e, podendo agir concretamente sem risco pessoal, deixa de realizar o salvamento, com o resultado de morte da criança B: A responde por omissão de socorro, majorado ao triplo pelo resultado de morte (CP, art. 135, parágrafo único).

Os elementos típicos comuns do tipo objetivo da omissão de ação própria e imprópria são a situação de perigo para o bem jurídico, o poder concreto de agir e a omissão da ação mandada, e os elementos típicos específicos do tipo objetivo da omissão de ação imprópria são a posição de garantidor e o resultado de lesão ao bem jurídico protegido.

O critério formal, adotado pelo legislador penal brasileiro para definição da posição de garantidor do bem jurídico, considera a lei, o contrato e ação precedente perigosa, como fontes do dever de garantia.

O cidadão A, por lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, omite ação mandada de controle adequado de seu cão feroz durante passeio em via pública, resultando em ataque do animal a seu vizinho B, em caminhada pelo local: as lesões corporais produzidas pelo animal em B determinam a responsabilidade penal de A por lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º), por omissão de ação imprópria.

Na área do conhecimento do injusto, o erro sobre o dever jurídico geral de agir e o erro sobre o dever jurídico especial de agir, constituem modalidades de erro de mandado, recebendo o mesmo tratamento jurídico conferido pelo legislador penal brasileiro ao erro de proibição, nos crimes praticados por ação.