Questões de Direito Penal - Conduta: ação, omissão e causalidade - Superior

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Questão: 21 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

Crime de perigo é aquele cujo tipo descreve um resultado que, contudo, não tem de se verificar para que ocorra a consumação. Bastam a ação do agente e a vontade de concretizá-lo, configuradoras do dano potencial, isto é, do eventus periculi.

A superveniência de causa relativamente independente excluirá a imputação quando, por si só, essa causa produzir o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se-ão a quem os praticar.

Crime próprio é aquele que, de acordo com o tipo penal, só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, ou seja, sem a utilização de interposta pessoa.

Na participação de menor importância, ocorre o chamado desvio subjetivo de condutas. Isso se dá quando a conduta executada difere daquela idealizada a que aderiu o partícipe, isto é, o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é diferente daquele do crime praticado pelo autor.

De acordo com a teoria da ação ou atividade, lugar do delito é aquele em que, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado.

Questão: 22 de 85

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

especialidade.

consunção.

subsidiariedade tácita ou implícita.

subsidiariedade expressa ou explícita.

Questão: 23 de 85

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Banca: FADESP

Órgão: Centro de Perícias Científicas Renato Chaves

Cargo(s): Perito Criminal - Farmácia

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

Questão: 24 de 85

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

pelo critério nomológico, violam-se normas mandamentais.

a tipicidade é a do tipo comissivo, mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo.

a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.

são delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade.

no caso de ingerência, a conduta anterior deve ser a produtora do dano ou lesão.

Questão: 25 de 85

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Auditor Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

dolo alternativo;

dolo eventual;

dolo direto de primeiro grau;

dolo direto de segundo grau;

culpa, já que não desejava inicialmente aquele resultado, que, todavia, era previsível.