Questões de Direito Penal - Conduta: ação, omissão e causalidade - Superior
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Questão: 21 de 85
5f68ecd30905e96e67abf058
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade
Crime de perigo é aquele cujo tipo descreve um resultado que, contudo, não tem de se verificar para que ocorra a consumação. Bastam a ação do agente e a vontade de concretizá-lo, configuradoras do dano potencial, isto é, do eventus periculi.
A superveniência de causa relativamente independente excluirá a imputação quando, por si só, essa causa produzir o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se-ão a quem os praticar.
Crime próprio é aquele que, de acordo com o tipo penal, só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, ou seja, sem a utilização de interposta pessoa.
Na participação de menor importância, ocorre o chamado desvio subjetivo de condutas. Isso se dá quando a conduta executada difere daquela idealizada a que aderiu o partícipe, isto é, o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é diferente daquele do crime praticado pelo autor.
De acordo com a teoria da ação ou atividade, lugar do delito é aquele em que, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado.
Questão: 22 de 85
5fc6a4d60905e9481b5d63c1
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade
especialidade.
consunção.
subsidiariedade tácita ou implícita.
subsidiariedade expressa ou explícita.
Questão: 23 de 85
5fc79ff60905e9481c18bd4d
Banca: FADESP
Órgão: Centro de Perícias Científicas Renato Chaves
Cargo(s): Perito Criminal - Farmácia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade
configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
Questão: 24 de 85
606519480905e961eb17b0cf
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade
pelo critério nomológico, violam-se normas mandamentais.
a tipicidade é a do tipo comissivo, mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo.
a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.
são delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade.
no caso de ingerência, a conduta anterior deve ser a produtora do dano ou lesão.
Questão: 25 de 85
60a40e5c0905e95e54979cd5
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Auditor Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade
dolo alternativo;
dolo eventual;
dolo direto de primeiro grau;
dolo direto de segundo grau;
culpa, já que não desejava inicialmente aquele resultado, que, todavia, era previsível.