Questões de Direito Penal - Conduta: ação, omissão e causalidade - Superior

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Questão: 26 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

a autoria colateral é aquela em que há pluralidade de agentes e liame subjetivo entre eles para a realização da conduta.

o crime de falso testemunho é classificado como crime próprio e nele são admitidas tanto a coautoria quanto a autoria mediata.

a participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.

a teoria da acessoriedade limitada entende que basta o fato principal ser típico para que o partícipe seja punido.

Questão: 27 de 85

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a relação de causalidade entre a conduta humana e o resultado é uma relação valorada que deve ser aferida conjuntamente com o vínculo subjetivo do agente limitada ao dolo ou culpa.

Os crimes omissivos impróprios dispensam a existência de um resultado e, portanto, não necessitam de verificação do nexo de causalidade.

A teoria da imputação objetiva do resultado estabelece os seguintes requisitos: a criação de um risco jurídico-penal relevante não coberto pelo risco permitido, a realização desse risco no resultado e a independência do resultado produzido entre o âmbito de proteção da norma penal.

O Código Penal em vigor admite a concausa como condição concorrente para a produção do resultado com preponderância sobre a conduta do sujeito.

Questão: 28 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

O fato típico é composto apenas pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, e pelo resultado.

As normas de extensão ampliam o tipo penal, incluindo hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, e não são admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, em face do princípio da taxatividade da lei penal.

Entende-se por injusto penal a conduta já valorada como ilícita e culpável.

Crimes omissivos próprios, puros ou simples são descritos por meio de uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica somada à ocorrência de um resultado naturalístico.

Um resultado típico perpetrado por alguém em razão de força irresistível, de movimentos reflexos ou de estado de inconsciência não pode ser atribuído penalmente a seu causador, dada a inexistência de conduta.

Questão: 29 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

O médico imperito e Eliana, autora das lesões, podem responder, em concurso de pessoas, pelo resultado morte.

Abel deve responder por homicídio, pois, se não houvesse disparado o tiro contra Bruno, este não teria sido internado no hospital e, portanto, não teria morrido em decorrência do desabamento do prédio.

Daniel deve responder por tentativa de homicídio, pois a septicemia não foi, no caso em questão, decorrência natural dos ferimentos produzidos em Carlos.

Eliana deve responder por homicídio se for comprovado que a hemorragia poderia ter sido contida, não fosse a gravidade do estado de Fátima, em decorrência da lesão produzida por Eliana.

Questão: 30 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante.

Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.