Questões de Direito Penal - Conduta: ação, omissão e causalidade - Superior

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Questão: 36 de 85

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

A superveniência de causa relativamente independente, que, por si só, produz o resultado, exclui a imputação original, mas os fatos anteriores são imputados a quem os praticou.

A relação de causalidade relevante para o Direito Penal é a que é previsível ao agente. A cadeia causal, aparentemente infinita sob a ótica naturalística, é limitada pelo dolo ou pela culpa do agente.

As concausas absolutamente independentes excluem a causalidade da conduta.

A relação de causalidade tem relevância nos crimes materiais ou de resultado e nos formais ou de mera conduta.

Questão: 37 de 85

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

do resultado.

em que o agente inicia os atos preparatórios.

em que o agente cogita e planeja a prática criminosa.

da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.

Questão: 38 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação.

A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.

O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".

Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.

Questão: 39 de 85

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

um dos critérios apontados pela doutrina para diferenciar a omissão própria da omissão imprópria é o tipológico, segundo o qual, havendo norma expressa criminalizando a omissão, estar-se-ia diante de uma omissão imprópria.

nos termos do Código Penal, possui posição de garantidor e, portanto, o dever de impedir o resultado, apenas quem, por lei, tem a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

a ingerência, denominação dada à posição de garantidor decorrente de um comportamento anterior que gera risco de resultado, não está positivada no ordenamento brasileiro, tratando-se de uma construção dogmática.

o crime praticado por omissão, segundo o Código Penal, é apenado de forma atenuada ao crime praticado por ação.

segundo o Código Penal, a omissão imprópria somente terá relevância penal se, além do dever de impedir o resultado, o omitente tiver possibilidade de evitá-lo.

Questão: 40 de 85

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Cargo(s): Analista de Controle - Área Jurídica

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Conduta: ação, omissão e causalidade

As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem a imputação do resultado.

As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.

As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal.