Questões de Direito Penal - Crimes contra a administração pública
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Questão: 56 de 69
479311
Banca: FGV
Órgão: Pref. Manaus/AM
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
praticou corrupção ativa.
praticou corrupção passiva.
praticou peculato.
praticou estelionato.
não praticou crime.
Questão: 57 de 69
479314
Banca: FGV
Órgão: Pref. Manaus/AM
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
praticou corrupção ativa.
praticou corrupção passiva.
praticou peculato-desvio.
praticou apropriação indébita.
não praticou crime.
Questão: 58 de 69
479313
Banca: FGV
Órgão: Pref. Manaus/AM
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
o agente atua no sentido de inverter a posse da coisa, agindo como se fosse dono.
o mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime.
se consuma no momento em que o agente manifesta a intenção de desviar a coisa.
a obtenção de proveito próprio é requisito para a consumação do crime.
a obtenção de proveito alheio é requisito para a consumação do crime.
Questão: 59 de 69
479315
Banca: FGV
Órgão: Pref. Manaus/AM
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
permite a majoração da pena-base.
funciona como circunstância agravante.
serve como causa de aumento de pena.
atua como qualificadora.
constitui elementar do tipo.
Questão: 60 de 69
479316
Banca: FGV
Órgão: Pref. Manaus/AM
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
Trata-se de crime comum, desprovido de especial fim de agir.
Trata-se de crime material, de perigo concreto à adequada prestação de resolução de conflitos.
Para a configuração do crime é necessário que a pessoa intimidada atue no processo.
É irrelevante para a configuração do crime se a ameaça deriva de um motivo justo.
O delito, por ser formal, não admite a forma tentada na sua execução.