Questões de Direito Penal - Crimes contra a administração pública
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Questão: 21 de 69
508599
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Agente de Polícia - Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
exploração de prestígio.
advocacia administrativa.
condescendência criminosa.
corrupção passiva.
Questão: 22 de 69
508456
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Escrivão | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
denunciação caluniosa.
comunicação falsa de crime.
falso testemunho.
fraude processual.
Questão: 23 de 69
508241
Banca: FGV
Órgão: TCE/ES
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria e no pet shop, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
na lanchonete, o crime de concussão, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
na lanchonete e na padaria, o crime de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
na lanchonete e na padaria, o crime de concussão; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa.
Questão: 24 de 69
507435
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
I e V estão erradas.
II e IV estão erradas.
III e IV estão erradas.
Somete a III está errada.
Questão: 25 de 69
507440
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública
A adoção de um setor de compliance de “fachada”, cujo encarregado não tem nenhuma função real de fiscalização, ou mesmo a não adoção desse setor, pode fundamentar, em certos casos, a imputação do crime de lavagem de capitais aos diretores de uma instituição financeira.
A partir do paradigmático julgamento da Ação Penal 470, do STF, o encarregado do setor de compliance das instituições financeiras pode responder, dentre outros, pelo crime de lavagem de capitais, quando se abstém do dever de comunicar operações suspeitas das quais teve ciência.
O encarregado do setor de compliance de uma instituição financeira está impossibilitado de responder, dentre outros, pelo crime de lavagem de capitais, quando se abstém dos deveres de comunicar operações suspeitas das quais teve ciência, em razão das funções por ele desempenhada.
Em uma instituição financeira, a delegação das funções de fiscalização e controle para o encarregado do setor de compliance pode fundamentar, em certos casos, a exoneração da imputação do crime de lavagem de capitais aos seus diretores, tendo em vista a posição de garantidor por aquele assumida.