Questões de Direito Penal - Crimes contra a honra
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Questão: 6 de 110
148996
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa / Crimes contra a honra
Configura o crime de injúria imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Configura o crime de calúnia imputar a alguém falsamente fato definido como crime.
Configura o crime de difamação ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
A calúnia somente admite a exceção da verdade em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções.
A calúnia contra os mortos não é punível.
Questão: 7 de 110
139704
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Investigador de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa / Crimes contra a honra
Questão: 8 de 110
187685
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa / Crimes contra a honra
a pena é aumentada de 1/3 se o crime é cometido contra pessoa portadora de deficiência.
absorve o crime de lesão corporal, se consiste em violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, possa ser considerada aviltante.
há extinção da punibilidade quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a ofensa.
não responde pelo crime quem dá publicidade a conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
admissível a retratação, se verificada até o recebimento da denúncia.
Questão: 9 de 110
187535
Banca: FCC
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa / Crimes contra a honra
falso testemunho e calúnia.
injúria e calúnia.
injúria e falso testemunho.
difamação e injúria.
difamação e falso testemunho.
Questão: 10 de 110
177002
Banca: FCC
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa / Crimes contra a honra
Não se amolda a tipificação legal por se tratar de ofensa social e não de conteúdo racial.
Injúria, prevista no art. 140 do Código Penal.
Crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89.
Difamação, prevista no art. 139 do Código Penal.
Não se amolda a tipificação legal por se tratar de liberdade de expressão − direito de charge.