Questões de Direito Penal - Crimes de perigo comum
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Questão: 1 de 32
6470a1557b19d1547758c63d
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara Municipal de Sorocaba/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
culposo.
por gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo.
de simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
cometido com sem intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.
Questão: 2 de 32
6537abb5f8706d76f5492211
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
O desvalor da ação e o desvalor do resultado podem servir de fundamento para as condições objetivas de punibilidade por parte minoritária da doutrina penal, que entende que o desvalor do resultado, nos crimes de imprudência, constitui elemento fora do injusto penal, uma vez que a norma implícita no tipo penal somente pode proibir ações e nunca resultados típicos.
O injusto penal, nos crimes de mera conduta, em que o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado, depende de uma função seletiva, destacando determinadas condutas como intoleráveis para o Direito Penal e aquelas ações que produzem lesões aos bens jurídicos tutelados, e somente estará plenamente constituído o injusto em tais crimes quando, ao desvalor da ação, acrescentar-se o desvalor do resultado.
O crime de perigo abstrato exige uma materialidade, mas não um desvalor de resultado, consubstanciada na periculosidade do comportamento — que não se confunde com a exigência de lesão nem de perigo concreto. O reconhecimento dessa materialidade é a única forma de compatibilizar a técnica legislativa de descrição de uma mera conduta típica com o princípio de exclusiva proteção aos bens jurídicos, consagrado pela dogmática penal, caracterizando o injusto penal.
O STJ entendia que o crime de furto privilegiado qualificado não era permitido ante o fato de que qualificadora encerrava, em si mesma, grande carga de desvalor da conduta, não havendo, pois, como preponderar o desvalor do resultado, contudo mudou o posicionamento para seguir o STF, em razão de determinadas qualificadoras, mormente as de natureza objetiva.
A punibilidade nos crimes culposos vindica uma conexão interna entre o desvalor da ação e o desvalor do resultado, em que o desvalor da ação se constata pela inobservância do cuidado objetivo devido e o desvalor do resultado pela lesão ou perigo concreto de lesão para o bem jurídico, todavia tem como elemento decisivo da ilicitude do fato culposo não propriamente o resultado lesivo causado pelo agente, mas o desvalor da ação que praticou.
Questão: 3 de 32
Gabarito Preliminar
6537bed4b0d82e91d30f4cf4
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
Considerando que o fogo causou perigo à vizinhança, caracteriza-se o crime de incêndio, podendo ter a pena aumentada tendo em vista ser casa destinada à habitação.
Considerando que José sabia não estar colocando em risco a integridade física de João, configura-se o crime de dano.
O caso narrado configura dano qualificado por conta de emprego de substância inflamável.
Ante a inexistência de risco à incolumidade pública, o caso narrado não caracteriza crime de incêndio.
O caso narrado configura crime de dano qualificado por conta do prejuízo considerável para a vítima.
Questão: 4 de 32
65c62bf22e9f4b234103f0ba
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
apenas pelo crime de inundação, previsto no artigo 254, do Código Penal, uma vez que expor a perigo a vida de incontável número de pessoas e de seu patrimônio já é causa prevista no tipo penal.
pelo crime de inundação em concurso material com os crimes de homicídio e dano.
pelos crimes de homicídio, que, por conterem conduta mais grave, absorvem o delito de inundação.
pelo crime de inundação, com o aumento da pena previsto no artigo 258 do Código Penal.
pelo crime de homicídio qualificado em concurso formal com o crime de inundação.
Questão: 5 de 32
6762f58c0ceb005d500e3382
Banca: COSEAC
Órgão: Prefeitura Municipal de Maricá/RJ
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
contravenção penal de provocar o desabamento de construção.
contravenção penal de explosão.
crime de incêndio simples.
crime de incêndio da lei de crimes ambientais.
crime de incêndio com causa de aumento de pena.