Questões de Direito Penal - Crimes de perigo comum
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Questão: 26 de 32
518d8e73aa01d6661a0002aa
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Brasileira de Inteligência
Cargo(s): Agente - Inteligência
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
parte especial do direito penal.
Questão: 27 de 32
53ab924eafc01f854b000256
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
tentativa de homicídio.
lesão corporal.
tentativa de explosão.
tentativa de lesões corporais.
explosão.
Questão: 28 de 32
54d38a00b71e3540870000a6
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado (Direito Público)
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
ocorre durante o repouso noturno.
causa interrupção dos serviços públicos de água, luz, gás ou telefonia.
é praticado por vingança ou com o fim de receber indenização securitária.
resulta em comoção social, como grande número de feridos ou desalojados.
é em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura.
Questão: 29 de 32
55ae3e0f346263000600004a
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Caieiras/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico / Procurador Geral
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
são crimes comuns quanto aos sujeitos ativo e passivo.
o crime de incêndio somente admite a forma dolosa e a preterdolosa.
o crime de desabamento previsto no artigo 256, CP, consuma-se com a produção do resultado (morte ou lesão corporal a um número indeterminado de pessoas).
o crime de explosão, pela sua natureza e formas de execução, não admite forma culposa.
o crime de desabamento ou desmoronamento somente admite a forma culposa.
Questão: 30 de 32
55ce08b030613100060001bd
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a incolumidade pública > Crimes de perigo comum
Todos os crimes de perigo comum admitem forma qualificada pelo resultado.
O crime de incêndio, por ser de perigo comum, pode se consumar com a provocação do mero perigo de incêndio, independentemente de expor diretamente a risco à vida ou à integridade física ou patrimônio de outrem.
Os crimes de perigo comum não admitem forma tentada.
Os crimes de perigo comum não admitem forma culposa.
Os crimes de perigo comum exigem elemento subjetivo específico.