Questões de Direito Penal - Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
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Questão: 11 de 105
380200
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS
Cargo(s): Assistente - Fiscalização
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
Tanto o fato de Bento recusar-se a soprar no “bafômetro” quanto o de estar dirigindo com a CNH com a validade expirada configuram crimes de trânsito.
A penalidade base prevista para o motorista que se recusar a soprar no “bafômetro” é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
A recusa em soprar no bafômetro não constitui crime de trânsito, mas mera infração, já o fato de dirigir com a CNH com data expirada é crime de trânsito.
Nenhuma das condutas configura crime de trânsito, mas sim infrações gravíssimas, sendo que a punição para o motorista que se recusa a soprar no “bafômetro” inclui a suspensão do direito de dirigir.
Mesmo sem sinais externos de embriaguez, Bento pode ser autuado por dirigir sob efeito de álcool unicamente com base na percepção subjetiva do policial
Questão: 12 de 105
369730
Banca: UFG
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Guarda Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
deverá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, sem a necessidade de ser observado o direito à contraprova.
deverá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, sem a necessidade de ser observado o direito à contraprova.
poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Questão: 13 de 105
355397
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/DF
Cargo(s): Papiloscopista Policial
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros, não sendo essa a sua profissão ou atividade.
praticar o crime em rodovia com trânsito intenso.
possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação vencida.
praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada.
deixar de prestar socorro, ainda que correndo risco pessoal, à vítima do acidente.
Questão: 14 de 105
354024
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/MT
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
no Art. 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” em concurso com o crime previsto no Art. 302 do CTB: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”.
no Art. 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” em concurso com o crime previsto no Art. 121 do CP: “Matar alguém”, tendo em vista que o CTB não previu a modalidade dolosa do homicídio.
no Art. 302 do CTB: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” qualificado pelo “agente conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
no Art. 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” em concurso com o crime previsto no Art. 121, parágrafo terceiro do CP: “Matar alguém” de forma culposa.
no Art. 121, parágrafo segundo, inciso III do CP: “Matar alguém” com “emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”.
Questão: 15 de 105
337665
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial
dominantes.