Questões de Direito Penal - Desistência e arrependimento
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Questão: 11 de 102
641c80fff1cc6018b274a1ed
Banca: FCC
Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Desistência e arrependimento
Pedro e Paulo não terão qualquer benefício, pois a restituição se deu após a denúncia.
somente Pedro fará jus à causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior.
Pedro e Paulo fazem jus à causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior.
Pedro e Paulo fazem jus ao benefício de redução da pena relativa à desistência eficaz.
somente Pedro fará jus à causa de diminuição relativa à desistência eficaz.
Questão: 12 de 102
643973b184e2f7397b57fdaf
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado da Paraíba
Cargo(s): Necrotomista
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Desistência e arrependimento
do arrependimento posterior.
do arrependimento eficaz.
da desistência voluntária.
do crime impossível.
do estado de necessidade
Questão: 13 de 102
643ffc97b78d035a351701f7
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Civil do Estado da Bahia
Cargo(s): Investigador de Polícia Civil
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Desistência e arrependimento
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde por tentativa de crime
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
Questão: 14 de 102
6478b95fa4de63192012150c
Banca: FGV
Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá
Cargo(s): Perito Criminal - Biologia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Desistência e arrependimento
houve arrependimento eficaz, previsto no Art. 15, segunda parte, do CP, tendo em vista que Victor impediu a produção do resultado.
houve desistência voluntária, prevista no Art. 15, primeira parte, do CP, visto que Victor desistiu voluntariamente de seguir com a execução.
não houve crime, porque Victor se arrependeu e devolveu o bem intacto.
houve arrependimento posterior, previsto no Art. 16, do CP.
houve crime impossível, previsto no Art. 17, do CP.
Questão: 15 de 102
648b69519376705d1118ce36
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Desistência e arrependimento
responderá pelo resultado pretendido inicialmente, nos crimes de mera conduta, o agente que, após iniciar os atos de execução, impedir que o resultado se produza;
terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 o agente que, por ato voluntário, reparar o dano causado em crime praticado sem violência à pessoa, após a sentença recorrível;
responderá apenas pelos atos até então praticados o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do crime;
responderá pela tentativa o agente quando, em razão da ineficácia absoluta do meio, for impossível consumar-se o crime;
terá a pena reduzida de 2/3 o agente que reparar o dano no crime de peculato culposo após a sentença irrecorrível.