Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 71 de 107

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

error in persona; aberratio ictus; aberratio criminis.

aberratio ictus; aberratio criminis; error in persona.

aberratio ictus; error in persona; aberratio criminis.

aberratio criminis; error in persona; aberratio ictus.

Questão: 72 de 107

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.

Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.

Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

Questão: 73 de 107

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cargo(s): Consultor Técnico Legislativo - Categoria: Inspetor de Polícia Legislativa

Ano: 2005

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito penal e ao direito
processual penal.
Nos casos de previsão de crime subsidiário, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso.

Questão: 74 de 107

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

proibição indireto.

tipo permissivo.

proibição direto.

tipo.

subsunção.

Questão: 75 de 107

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Técnico Judiciário - Função Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Erro de tipo é equívoco de representação, ou seja, o agente atinge terceiro achando tratar-se de pessoa que visava atingir com sua conduta ilícita

Conhecido como “aberratio ictus”, o erro de tipo se vislumbra quando do momento da execução do delito terceiro é atingido sem que o agente tenha vontade de o fazê-lo

O erro de tipo é uma modalidade de erro que, quando verificada, não exclui o dolo, cabendo ao julgador verificar a ocorrência de engano durante a execução do delito e aplicar-lhe pena mais branda

Erro verificável quando o agente criminoso supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa e na realidade recai sobre outra

Trata-se de erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, excluindo o elemento subjetivo e permitindo uma condenação por ato culposo, quando previsto em lei penal