Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
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Questão: 71 de 107
56cdbba5f92ea1641d70917b
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
error in persona; aberratio ictus; aberratio criminis.
aberratio ictus; aberratio criminis; error in persona.
aberratio ictus; error in persona; aberratio criminis.
aberratio criminis; error in persona; aberratio ictus.
Questão: 72 de 107
56fc0e93f92ea12318ce7826
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.
Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.
Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.
Questão: 73 de 107
58ef838cf92ea109572f6f90
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Cargo(s): Consultor Técnico Legislativo - Categoria: Inspetor de Polícia Legislativa
Ano: 2005
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
processual penal.
Questão: 74 de 107
595a8e51f92ea1056cc1bab0
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
proibição indireto.
tipo permissivo.
proibição direto.
tipo.
subsunção.
Questão: 75 de 107
59ef733bf92ea1489636175e
Banca: IBFC
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Técnico Judiciário - Função Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Erro de tipo é equívoco de representação, ou seja, o agente atinge terceiro achando tratar-se de pessoa que visava atingir com sua conduta ilícita
Conhecido como “aberratio ictus”, o erro de tipo se vislumbra quando do momento da execução do delito terceiro é atingido sem que o agente tenha vontade de o fazê-lo
O erro de tipo é uma modalidade de erro que, quando verificada, não exclui o dolo, cabendo ao julgador verificar a ocorrência de engano durante a execução do delito e aplicar-lhe pena mais branda
Erro verificável quando o agente criminoso supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa e na realidade recai sobre outra
Trata-se de erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, excluindo o elemento subjetivo e permitindo uma condenação por ato culposo, quando previsto em lei penal