Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
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Questão: 81 de 107
5449329fb49c9180fd0000f1
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
será isento de pena, pois agiu em erro de tipo invencível.
praticou o crime de homicídio doloso consumado.
será isento de pena, pois agiu em erro de tipo causado por outrem.
praticou o crime de homicídio culposo consumado.
praticou o crime de homicídio culposo tentado.
Questão: 82 de 107
544932a0b49c9180fd0000fa
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
o erro sobre a pessoa, no qual o agente, por engano de representação, atinge outra pessoa no lugar da vítima desejada.
o desvio do golpe que ocorre quando o agente por inabilidade ou acidente não acerta a vítima visada, mas outra pessoa.
o erro sobre a ilicitude do fato.
uma das hipóteses de resultado diverso do pretendido, no qual o agente por inabilidade ou acidente atinge bem jurídico diverso do pretendido.
o resultado que agrava especialmente a pena.
Questão: 83 de 107
54c63c45fb2fc51404000027
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
aberratio ictus de unidade simples (Código Penal, art. 73, 1ª parte).
aberratio ictus de unidade complexa (Código Penal, art. 73, 2ª parte).
aberratio delicti (Código Penal, art. 74).
error in personan (Código Penal, art. 20, par. 3ª).
parricidium enquanto circunstância genérica de pena (Código Penal, art. 61, II, “e”, 1ª hipótese).
Questão: 84 de 107
55018bf41967c9660d000022
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
tentativa de homicídio doloso, com agravante, em concurso formal com homicídio doloso consumado e simples (ocorreu aberratio delicti).
homicídio doloso consumado com causa de aumento de pena (ocorreu aberratio ictus).
homicídio doloso consumado com agravante (ocorreu aberratio ictus).
homicídio doloso consumado com agravante (ocorreu aberratio criminis).
Questão: 85 de 107
559422d4ebc55474d700002c
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa.
o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.
o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.