Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 81 de 107

5449329fb49c9180fd0000f1

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Pará

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

será isento de pena, pois agiu em erro de tipo invencível.

praticou o crime de homicídio doloso consumado.

será isento de pena, pois agiu em erro de tipo causado por outrem.

praticou o crime de homicídio culposo consumado.

praticou o crime de homicídio culposo tentado.

Questão: 82 de 107

544932a0b49c9180fd0000fa

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Pará

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

o erro sobre a pessoa, no qual o agente, por engano de representação, atinge outra pessoa no lugar da vítima desejada.

o desvio do golpe que ocorre quando o agente por inabilidade ou acidente não acerta a vítima visada, mas outra pessoa.

o erro sobre a ilicitude do fato.

uma das hipóteses de resultado diverso do pretendido, no qual o agente por inabilidade ou acidente atinge bem jurídico diverso do pretendido.

o resultado que agrava especialmente a pena.

Questão: 83 de 107

54c63c45fb2fc51404000027

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

aberratio ictus de unidade simples (Código Penal, art. 73, 1ª parte).

aberratio ictus de unidade complexa (Código Penal, art. 73, 2ª parte).

aberratio delicti (Código Penal, art. 74).

error in personan (Código Penal, art. 20, par. 3ª).

parricidium enquanto circunstância genérica de pena (Código Penal, art. 61, II, “e”, 1ª hipótese).

Questão: 84 de 107

55018bf41967c9660d000022

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

tentativa de homicídio doloso, com agravante, em concurso formal com homicídio doloso consumado e simples (ocorreu aberratio delicti).

homicídio doloso consumado com causa de aumento de pena (ocorreu aberratio ictus).

homicídio doloso consumado com agravante (ocorreu aberratio ictus).

homicídio doloso consumado com agravante (ocorreu aberratio criminis).

Questão: 85 de 107

559422d4ebc55474d700002c

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa.

o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.

o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.

o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade.

o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.