Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 96 de 107

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Banca: FCC

Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará

Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

incidir exclusivamente nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal.

incidir nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal além de outros elementos ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.

a concepção normativa do dolo exigir apenas o resultado naturalístico e não se considerar a consciência da ilicitude para a caracterização do erro.

não incidir nos elementos, causas ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.

incidir apenas nos elementos normativos do tipo legal do crime.

Questão: 97 de 107

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Oficial de Justiça - Direito

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

o erro do agente sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.

é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse tornaria a ação legítima.

o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o agente.

não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo.

o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal do crime, não exclui o dolo, mas impede a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.

Questão: 98 de 107

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público de Classe Inicial

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

O erro de tipo afeta a compreensão da tipicidade subjetiva culposa, enquanto o erro de proibição afeta o entendimento sobre a ilicitude do agente que praticou o injusto penal, podendo levar à sua exclusão.

O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo e, portanto, a exclusão da tipicidade dolosa da conduta, podendo, no caso penal concreto, ser vencível ou invencível.

O fato de um consumidor de uma loja de joias tocar um abajur sem saber que serve de apoio a uma prateleira, que despenca e quebra uma rara peça de arte é exemplo de erro de proibição.

Havendo orientação da Autoridade Administrativa acerca da legitimidade da conduta, a prática da ação realiza-se coberta pela boa-fé de que não é a mesma ilegal, atuando o agente em erro de tipo permissivo.

A partir da adoção da teoria limitada da culpabilidade pelo Código Penal, tanto na hipótese de ser o erro de tipo essencial vencível quanto na hipótese de ser invencível, a consequência jurídica é a exclusão do juízo de culpabilidade do agente que se equivoca em relação às circunstâncias concomitantes do ato praticado.

Questão: 99 de 107

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado da Bahia

Cargo(s): Defensor Público - Classe inicial

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Com base no direito penal, julgue os itens que se seguem.
No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta.

Questão: 100 de 107

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Polícia Civil do Distrito Federal

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

O erro de tipo essencial vencível exclui o dolo e a culpa.

O erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, poderá diminuir a pena.

O erro de tipo inescusável exclui a culpa, mas não o dolo.

O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas não a culpa, quando previsto em lei.

O erro de proibição inescusável exclui a culpa.