Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
Limpar pesquisa
Questão: 96 de 107
508dc5f942a87f000200058b
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
incidir exclusivamente nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal.
incidir nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal além de outros elementos ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.
a concepção normativa do dolo exigir apenas o resultado naturalístico e não se considerar a consciência da ilicitude para a caracterização do erro.
não incidir nos elementos, causas ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.
incidir apenas nos elementos normativos do tipo legal do crime.
Questão: 97 de 107
508e5a545ae34a0002000c62
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Oficial de Justiça - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
o erro do agente sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.
é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse tornaria a ação legítima.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o agente.
não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo.
o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal do crime, não exclui o dolo, mas impede a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
Questão: 98 de 107
50979856e1eed00002000c70
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Defensor Público de Classe Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
O erro de tipo afeta a compreensão da tipicidade subjetiva culposa, enquanto o erro de proibição afeta o entendimento sobre a ilicitude do agente que praticou o injusto penal, podendo levar à sua exclusão.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo e, portanto, a exclusão da tipicidade dolosa da conduta, podendo, no caso penal concreto, ser vencível ou invencível.
O fato de um consumidor de uma loja de joias tocar um abajur sem saber que serve de apoio a uma prateleira, que despenca e quebra uma rara peça de arte é exemplo de erro de proibição.
Havendo orientação da Autoridade Administrativa acerca da legitimidade da conduta, a prática da ação realiza-se coberta pela boa-fé de que não é a mesma ilegal, atuando o agente em erro de tipo permissivo.
A partir da adoção da teoria limitada da culpabilidade pelo Código Penal, tanto na hipótese de ser o erro de tipo essencial vencível quanto na hipótese de ser invencível, a consequência jurídica é a exclusão do juízo de culpabilidade do agente que se equivoca em relação às circunstâncias concomitantes do ato praticado.
Questão: 99 de 107
513f96d6d66b8202000079ff
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Bahia
Cargo(s): Defensor Público - Classe inicial
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Questão: 100 de 107
514b00a54357910200005846
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Polícia Civil do Distrito Federal
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
O erro de tipo essencial vencível exclui o dolo e a culpa.
O erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, poderá diminuir a pena.
O erro de tipo inescusável exclui a culpa, mas não o dolo.
O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas não a culpa, quando previsto em lei.
O erro de proibição inescusável exclui a culpa.