Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
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Questão: 16 de 110
123725
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
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Questão: 17 de 110
99021
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa.
que recai sobre a existência de situação de fato que justificaria a ação, tornando-a legítima, é tratado pelo Código Penal como erro de proibição, excluindo-se, pois, a tipicidade da conduta.
de tipo exclui o dolo e a culpa grave, mas não a culpa leve.
de proibição é irrelevante para o Direito Penal, pois, nos termos do caput do art. 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”.
de proibição exclui a consciência da ilicitude, que, desde o advento da teoria finalista, integra o dolo e a culpa.
Questão: 18 de 110
76736
Banca: FCC
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
tipo.
tipo permissivo.
proibição direto.
proibição indireto.
tipo indireto.
Questão: 19 de 110
62209
Banca: FCC
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
incidir exclusivamente nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal.
incidir nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal além de outros elementos ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.
a concepção normativa do dolo exigir apenas o resultado naturalístico e não se considerar a consciência da ilicitude para a caracterização do erro.
não incidir nos elementos, causas ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.
incidir apenas nos elementos normativos do tipo legal do crime.
Questão: 20 de 110
418723
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
O erro inevitável sobre a existência ou sobre os limites legais de uma causa de justificação exclui a culpabilidade, mas mantém intacto o dolo do tipo.
Conforme a “teoria da acessoriedade limitada”, o erro de proibição indireto ou permissivo, por parte do autor, não exclui a responsabilidade penal do partícipe.
O denominado erro de proibição mandamental ou erro de mandato ocorre nos delitos omissivos, incidindo sobre a norma que obriga o agente a atuar para a evitação do resultado, seja como garante (art.13, §2°, do CP), seja em face do dever geral de socorro (art. 135 do CP). Se invencível, o erro de mandato exclui a culpabilidade.
O erro de tipo permissivo afasta o dolo típico, exceto se derivar de motivos censuráveis, tais como a indiferença ou a hostilidade ao direito.