Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 26 de 110

334040

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/MA

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição

Se o erro de tipo for evitável, isenta-se de pena o agente.

O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa.

Sendo inevitável o erro de tipo, exclui-se a culpabilidade.

Se o erro de tipo for evitável, diminui-se a pena de 1/6 a 1/3 em relação ao total legalmente estipulado.

Questão: 27 de 110

333256

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição

De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.

O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.

O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.

Configura aberratio criminis, ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender.

As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe.

Questão: 28 de 110

273008

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Banca: FUNRIO

Órgão: PM/GO

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 3ª Classe

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição

afasta a punição do agente, seja pela modalidade dolosa do crime, seja pela modalidade culposa.

isenta de pena o agente que, por erro escusável ou não, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria legítima a ação.

isenta de pena o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe que a conduta era produzida contra pessoa diversa.

isenta de pena o agente que, por erro evitável ou não, supunha que a conduta era lícita.

afasta a configuração de dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Questão: 29 de 110

257201

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do
concurso de pessoas, julgue os itens subsequentes.
O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade.

Questão: 30 de 110

248825

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Banca: IBFC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Função Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição

Erro de tipo é equívoco de representação, ou seja, o agente atinge terceiro achando tratar-se de pessoa que visava atingir com sua conduta ilícita

Conhecido como “aberratio ictus”, o erro de tipo se vislumbra quando do momento da execução do delito terceiro é atingido sem que o agente tenha vontade de o fazê-lo

O erro de tipo é uma modalidade de erro que, quando verificada, não exclui o dolo, cabendo ao julgador verificar a ocorrência de engano durante a execução do delito e aplicar-lhe pena mais branda

Erro verificável quando o agente criminoso supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa e na realidade recai sobre outra

Trata-se de erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, excluindo o elemento subjetivo e permitindo uma condenação por ato culposo, quando previsto em lei penal