Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
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Questão: 26 de 110
334040
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
Se o erro de tipo for evitável, isenta-se de pena o agente.
O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa.
Sendo inevitável o erro de tipo, exclui-se a culpabilidade.
Se o erro de tipo for evitável, diminui-se a pena de 1/6 a 1/3 em relação ao total legalmente estipulado.
Questão: 27 de 110
333256
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.
O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.
O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.
Configura aberratio criminis, ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender.
As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe.
Questão: 28 de 110
273008
Banca: FUNRIO
Órgão: PM/GO
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 3ª Classe
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
afasta a punição do agente, seja pela modalidade dolosa do crime, seja pela modalidade culposa.
isenta de pena o agente que, por erro escusável ou não, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria legítima a ação.
isenta de pena o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe que a conduta era produzida contra pessoa diversa.
isenta de pena o agente que, por erro evitável ou não, supunha que a conduta era lícita.
afasta a configuração de dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Questão: 29 de 110
257201
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
concurso de pessoas, julgue os itens subsequentes.
Questão: 30 de 110
248825
Banca: IBFC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Função Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição
Erro de tipo é equívoco de representação, ou seja, o agente atinge terceiro achando tratar-se de pessoa que visava atingir com sua conduta ilícita
Conhecido como “aberratio ictus”, o erro de tipo se vislumbra quando do momento da execução do delito terceiro é atingido sem que o agente tenha vontade de o fazê-lo
O erro de tipo é uma modalidade de erro que, quando verificada, não exclui o dolo, cabendo ao julgador verificar a ocorrência de engano durante a execução do delito e aplicar-lhe pena mais branda
Erro verificável quando o agente criminoso supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa e na realidade recai sobre outra
Trata-se de erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, excluindo o elemento subjetivo e permitindo uma condenação por ato culposo, quando previsto em lei penal