Questões de Direito Penal - Falsidade de títulos e outros papéis públicos
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Questão: 16 de 47
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal
Cargo(s): Auditor Fiscal
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a fé pública > Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Questão: 17 de 47
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Banca: FCC
Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a fé pública > Falsidade de títulos e outros papéis públicos
reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
alterar documento público verdadeiro.
destruir, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público verdadeiro, de que não podia dispor.
omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Questão: 18 de 47
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Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Osasco/SP
Cargo(s): Fiscal Tributário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a fé pública > Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Aquele que suprimir sinal legítimo indicativo de inutilização em papel público, com o fim de torná-lo novamente utilizável, incorrerá nas mesmas penas previstas para o crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, “caput”, do CP).
Aquele que restitui à circulação papéis públicos falsificados ou alterados, ainda que culposamente, incorrerá nas mesmas penas previstas para o crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, “caput”, do CP).
O crime de falsificação de documento público (art. 297, do CP) é próprio de funcionário público.
O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP), se praticado em documento público, é próprio de funcionário público.
Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP) e de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP) são próprios de funcionários públicos.
Questão: 19 de 47
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a fé pública > Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Quando representar crime-meio para a falsificação de papéis públicos, o crime de petrechos de falsificação deverá ser absorvido pelo crime-fim.
Segundo o entendimento do STF, não comete o crime de uso de documento falso o agente que, abordado por autoridade policial, é impelido a exibir o documento falsificado para se identificar.
A falsificação de cartão de crédito, por si só, não configura conduta típica punível, uma vez que esse tipo de cartão não é um documento propriamente dito, mas constitui apenas uma base material destinada a estampar informe ou outros dados creditícios.
Aquele que constituir formalmente uma empresa, inserindo nomes fictícios no contrato social, praticará crime de falso ideológico e de falso material.
A produção de declaração falsa de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita constitui crime de falsidade de documento particular.
Questão: 20 de 47
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a fé pública > Falsidade de títulos e outros papéis públicos
O agente que faz uso de selo público destinado a autenticar atos oficiais de Estado sujeita-se à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Causar incêndio, expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem só é punível na modalidade dolosa.
A prática de constituir, organizar ou manter milícia particular sujeita o agente à pena de reclusão de três a oito anos e multa.
A prática de falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal sujeita o agente à pena de reclusão de dois a oito anos e multa.