Questões de Direito Penal - Iter Criminis
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Questão: 1 de 17
208006
Banca: FCC
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Agente Técnico - Jurídico
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
Gervásio não será punido de nenhuma forma, porque o delito não chegou a ser tentado.
não será reconhecida a tentativa pela ocorrência da desistência voluntária.
Gervásio responderá por peculato na forma tentada.
não será reconhecida a tentativa pelo reconhecimento do arrependimento eficaz.
Gervásio responderá por peculato consumado, por ter ocorrido arrependimento posterior.
Questão: 2 de 17
204533
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
em casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcóolica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo.
por razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis.
a correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo.
a jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.
a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade.
Questão: 3 de 17
418726
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
João desfere, com necandi animo, disparos de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o no abdômen, e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá, por força das lesões provocadas. João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo, mas o resultado morte não ocorre, em virtude do socorro médico recebido pela vítima. Configura-se, neste caso, uma tentativa perfeita ou acabada.
No delito de loteamento clandestino ou desautorizado, se o agente dá início ao desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, a infração desde logo se consuma.
Para efeitos da redução da pena, na tentativa, o juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido, além da intensidade do dolo e de outros fatores subjetivos relevantes, tais como os antecedentes do agente.
João ministra veneno a Pedro e, em seguida, arrependido, lhe oferece o antídoto, cuja ingestão é recusada pelo ofendido, que acredita tratar-se de mais veneno. Nesta situação, ocorrendo o resultado morte, o arrependimento eficaz não se configura.
Questão: 4 de 17
250234
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
A aferição do início do ato de execução do crime independe do elemento subjetivo do tipo.
O Código Penal brasileiro adota a teoria subjetiva pura na aferição do início do ato de execução.
A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) prevê a punição de atos preparatórios de terrorismo quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito.
A punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal.
Em verdadeira regressão garantista, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a posse mansa e pacífica é necessária à consumação do roubo.
Questão: 5 de 17
235694
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PR
Cargo(s): Auditor
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
O crime de concussão é classificado pela doutrina como material, não bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente.
Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.
Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.
No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.
O crime de falsificação de documento público é crime material e, portanto, somente se consuma por ocasião do dano provocado pela aludida falsificação.