Questões de Direito Penal - Iter Criminis
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Questão: 6 de 17
6054b1410905e966af2b1483
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado da Paraíba
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
tomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.
com base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.
na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
de forma equitativa ao dano causado à vítima do crime.
Questão: 7 de 17
611a81710905e92241ed99cd
Banca: FUNDEP
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
João desfere, com necandi animo, disparos de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o no abdômen, e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá, por força das lesões provocadas. João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo, mas o resultado morte não ocorre, em virtude do socorro médico recebido pela vítima. Configura-se, neste caso, uma tentativa perfeita ou acabada.
No delito de loteamento clandestino ou desautorizado, se o agente dá início ao desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, a infração desde logo se consuma.
Para efeitos da redução da pena, na tentativa, o juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido, além da intensidade do dolo e de outros fatores subjetivos relevantes, tais como os antecedentes do agente.
João ministra veneno a Pedro e, em seguida, arrependido, lhe oferece o antídoto, cuja ingestão é recusada pelo ofendido, que acredita tratar-se de mais veneno. Nesta situação, ocorrendo o resultado morte, o arrependimento eficaz não se configura.
Questão: 8 de 17
61fc3fcd8090d11194654eab
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
o início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos;
a idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
a realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
Questão: 9 de 17
629e6ba46b3faf5a531b0f5f
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial de Cartório
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
A cogitação, a deliberação e a resolução, por integrarem a fase interna do iter criminis, não são passíveis de punição.
A manifestação da ideia criminosa em nenhuma hipótese constituirá fato punível, haja vista revelar-se inidônea à configuração do delito objetivado e à caracterização de outra figura típica autônima.
A preparação, componente da fase externa do iter criminis, permite a responsabilização penal do agente pela tentativa do crime fim.
A execução configura-se pela utilização de meios inidôneos a atingir o resultado criminoso, sujeitando o agente a punição pela tentativa, mesmo diante da impossibilidade de se consumar o delito.
A consumação somente estará caracterizada com o esgotamento da atividade criminosa e a efetiva lesão material ao bem jurídico tutelado, mesmo nos casos de crimes formais ou de mera conduta.
Questão: 10 de 17
63efa61981640907e040ea10
Banca: NC-UFPR
Órgão: Polícia Civil do Estado do Paraná
Cargo(s): Delegado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.