Questões de Direito Penal - Iter Criminis

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 11 de 17

56d73553f92ea10a296d4378

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Cargo(s): Auditor

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

O crime de concussão é classificado pela doutrina como material, não bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente.

Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.

Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.

No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.

O crime de falsificação de documento público é crime material e, portanto, somente se consuma por ocasião do dano provocado pela aludida falsificação.

Questão: 12 de 17

5a1efcc1f92ea10520ea83c8

copy

Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

A aferição do início do ato de execução do crime independe do elemento subjetivo do tipo.

O Código Penal brasileiro adota a teoria subjetiva pura na aferição do início do ato de execução.

A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) prevê a punição de atos preparatórios de terrorismo quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito.

A punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal.

Em verdadeira regressão garantista, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a posse mansa e pacífica é necessária à consumação do roubo.

Questão: 13 de 17

5fc6a4da0905e9481b5d63c7

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

a motivação do crime.

a intensidade do dolo.

o iter criminis percorrido pelo agente.

a periculosidade do agente.

Questão: 14 de 17

5fec81af0905e934e80892ae

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

No crime falho ou na tentativa imperfeita, o processo de execução é integralmente realizado pelo agente e o resultado é atingido.

Não existe desistência voluntária no caso de agente que desiste de prosseguir com os atos de execução por conselho de seu advogado, já que ausente a voluntariedade.

Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade, desde que restituída a coisa ou reparado o dano nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça até o recebimento da denúncia ou queixa.

Questão: 15 de 17

6001a1a80905e92e15e61e88

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Analista da Polícia Civil - Direito

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

Na fase dos atos preparatórios.

Depois de encerrada a fase de execução e antes da consumação.

Durante a realização dos atos executórios e antes da consumação.

Durante a realização dos atos preparatórios e antes do início da execução.