Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
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Questão: 1 de 20
6470ddf2f5f13053f3757cae
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
que tenha por objeto o pagamento de aluguéis e encargos relativos a locações prediais urbanas somente pode ser realizada pela via judicial, pois vedada expressamente a consignação extrajudicial.
seguirá o rito ordinário, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, com a determinação de citação do requerido e sua intimação para comparecimento a audiência de conciliação ou mediação.
tem rito especial previsto no Código de Processo Civil, que pode ser utilizada pelo devedor diante de recusa do recebimento do credor nas situações em que não seja possível a consignação extrajudicial.
somente pode ter por objeto na via judicial obrigação que seja satisfeita por meio de pagamento em dinheiro, sendo inadequada a via para prestações de objetos de natureza diversa.
deve ser proposta no foro de domicílio do requerido, mas tal regra determina competência relativa, que se prorroga se não for suscitada pela parte interessada oportunamente.
Questão: 2 de 20
648b69519376705d1118ce23
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
por se tratar de obrigação pecuniária, a escola Aprender Sorrindo Ltda. poderá se valer da consignação extrajudicial em estabelecimento bancário. Nessa hipótese, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá apresentar recusa por escrito, que deverá ser direcionada à escola, inaugurando o prazo de quinze dias para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, devendo a inicial ser instruída com a prova da recusa;
se a escola Aprender Sorrindo Ltda. optar por ajuizar ação consignatória em face da empresa Limpinho Limpeza Ltda., deverá depositar o valor da cláusula penal em juízo, no prazo de cinco dias, contado a partir da distribuição da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito;
em caso de ajuizamento de ação consignatória, se a empresa Limpinho Limpeza Ltda. alegar em sua defesa que o depósito não é integral, no prazo de réplica de quinze dias, a escola Aprender Sorrindo Ltda. terá a oportunidade de complementar o depósito, além de se manifestar sobre os documentos que instruíram a defesa;
caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada procedente, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e de metade dos honorários advocatícios, caso não tenha contestado o depósito;
caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada improcedente, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá executar a diferença nos próprios autos, ainda que seja necessária a liquidação do valor devido.
Questão: 3 de 20
64904bf1964f7e38ef0b09a1
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná
Cargo(s): Advogado - Analista
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Questão: 4 de 20
64d3808299fc801d423d7db8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Natal/RN
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Flávio deve ajuizar ação de prestação de contas contra Breno e Jeremias para fazer valer seu direito.
Flávio deve requerer o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito, a fim de que eles comprovem seu direito.
Flávio deve requerer o depósito e a citação de Jeremias, mas, se posteriormente for constatado que Jeremias não é o titular do crédito, Flávio deverá chamar Breno ao processo.
Flávio deve requerer o depósito e a citação de Breno, mas, caso seja constatado posteriormente que Breno não é o titular do crédito, Flávio deverá fazer a citação de Jeremias.
Em princípio, Flávio não deve requerer o depósito, devendo, inicialmente, optar pela citação de todos os possíveis titulares do crédito, para que, após essa decisão, seja discutido o crédito devido.
Questão: 5 de 20
Gabarito Preliminar
65203570bc3bc0cad00f4bc8
Banca: IESES
Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária o juiz está obrigado a observar o critério de legalidade estrita, mas pode adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
A denominada consignação extrajudicial (parágrafos 1º. a 3º. do art. 539 do CPC ) pode ser utilizada unicamente para obrigações em dinheiro.
Em havendo o reconhecimento da obrigação de prestar contas, o pronunciamento judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas se caracteriza como decisão.
Na pendência de ação dominial é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação possessória, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.