Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

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Questão: 6 de 20

Desatualizada

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Banca: FADESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Itaituba/PA

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

5 (cinco) dias para a manifestação de recusa.

10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

3 (três) dias para a manifestação de recusa.

2 (dois) dias para a manifestação de recusa.

Questão Desatualizada

Questão: 7 de 20

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Banca: FCC

Órgão: Manaus Previdência

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

em se tratando de prestações sucessivas, consignada uma delas, deverá o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, até dez dias contados da data do respectivo vencimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

a insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.

o depósito deve ser realizado, em regra, na data da distribuição da ação, salvo se isso for impossível por conta da natureza da coisa devida.

para depositar prestações sucessivas, o consignante deve, a cada depósito, formular pedido específico, o qual deverá ser apreciado previamente, pelo juiz, até a data do vencimento.

realizado o depósito, cessam para o devedor todos os juros, a correção monetária e os riscos, ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente.

Questão: 8 de 20

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

Juliana deverá efetuar o depósito em agência bancária oficial e em seguida solicitar que Vanessa seja notificada pelo cartório local do valor depositado.

Juliana deverá realizar a consignação em pagamento extrajudicial. Vanessa, por sua vez, poderá se recusar a receber o valor depositado e sua desistência tácita será confirmada após 30 dias de inércia em relação ao saque do depósito.

em caso de não levantamento do valor por Vanessa, Juliana poderá ajuizar a ação pertinente, devendo a agência bancária transferir de ofício o valor depositado para conta judicial.

é vedado a Juliana promover a consignação em pagamento na via extrajudicial, haja vista se tratar de uma ação de competência exclusiva do judiciário.

notificada da consignação extrajudicial, Vanessa poderá se recusar a receber o valor em manifestação escrita. Depois da recusa, Juliana terá um mês para propor ação pertinente.

Questão: 9 de 20

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
Nas ações de consignação em pagamento, a sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, restando facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após a liquidação, se necessária.

Questão: 10 de 20

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Telecomunicações Brasileiras S.A.

Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

Julgue o item subsequente, com base no que determina o Código de Processo Civil acerca dos deveres das partes, da comunicação dos atos processuais, da petição inicial e da ação de consignação em pagamento.
Tratando-se de prestações sucessivas, a cada uma delas corresponde uma ação de consignação em pagamento, salvo se o autor depositar todas as prestações que se vencerem no prazo de doze meses.