Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

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Questão: 6 de 20

284569

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

É um procedimento comum previsto no Código de Processo Civil no qual o devedor propõe ação contra o credor quando este se recusa a receber o valor de dívida ou exige valor superior ao entendido.

Não pode ter por objeto bens imóveis ou semoventes, mas apenas bens móveis.

Na petição inicial, o autor deverá requerer o depósito da quantia devida a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Deverá ser proposta no domicílio do credor.

Na contestação, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, ainda que não indique o montante que entende devido.

Questão: 7 de 20

281752

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

a partir da citação do réu.

se o autor assim requerer no caso de não cumprimento da prestação.

após decorrido o prazo para o cumprimento da prestação.

após proferida sentença favorável ao autor, se este assim requerer.

após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.

Questão: 8 de 20

261020

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

Poderá alegar, diante de inexistência de tentativa de consignação em pagamento extrajudicial por parte do autor, que estará este eivado pela falta de interesse de agir.

Poderá alegar a inexigibilidade do título ou inexequibilidade da obrigação.

Poderá solicitar a condenação do autor em perdas e danos e indenização de frutos, com base na mora no pagamento.

Poderá alegar que foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou o depósito não é integral.

Poderá requerer a revisão do contrato ou negócio jurídico celebrado.

Questão: 9 de 20

239213

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

A consignação será requerida no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

Na contestação da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, mas tal alegação somente será admissível se ele indicar o montante que entende devido.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo.

São também legitimados a propor a ação de consignação em pagamento, nos casos previstos em lei, o terceiro juridicamente interessado na extinção da dívida e o terceiro não interessado que aja em nome e à conta do devedor.

Questão: 10 de 20

Desatualizada

190037

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Salvador/BA

Cargo(s): Procurador do Município | 2ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

Na hipótese de um herdeiro desejar desconstituir, após o encerramento do inventário judicial, sentença que julgue ou que homologue a partilha, será necessário recorrer a ação anulatória que indique o vício que fundamenta sua pretensão.

Na hipótese de procedimento de arrolamento sumário, com pedido de adjudicação realizado por herdeiro único e incapaz, será vedado ao credor do espólio impugnar a estimativa de valor dos bens apresentada na petição de inventário.

Na ação renovatória prevista na Lei n.º 8.245/1991 (Lei de Locações de Imóveis Urbanos), a execução do julgado que determina a desocupação do imóvel locado, em razão da improcedência do pedido autoral, somente pode ser feita com o trânsito em julgado da sentença.

Na ação de consignação em pagamento, o autor pode propor discussão sobre o valor devido, ainda que, para tanto, seja necessária a análise do alcance e da validade da cláusula do contrato que ensejou a consignação.

Nos embargos de terceiro, é possível a anulação de negócio jurídico em razão de fraude contra credores, desde que sejam demonstrados o estado de insolvência do devedor e o conluio fraudulento na alienação do bem.

Questão Desatualizada