Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
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Questão: 6 de 20
Desatualizada
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Banca: FADESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Itaituba/PA
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
5 (cinco) dias para a manifestação de recusa.
10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
3 (três) dias para a manifestação de recusa.
2 (dois) dias para a manifestação de recusa.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 20
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Banca: FCC
Órgão: Manaus Previdência
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
em se tratando de prestações sucessivas, consignada uma delas, deverá o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, até dez dias contados da data do respectivo vencimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
a insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
o depósito deve ser realizado, em regra, na data da distribuição da ação, salvo se isso for impossível por conta da natureza da coisa devida.
para depositar prestações sucessivas, o consignante deve, a cada depósito, formular pedido específico, o qual deverá ser apreciado previamente, pelo juiz, até a data do vencimento.
realizado o depósito, cessam para o devedor todos os juros, a correção monetária e os riscos, ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente.
Questão: 8 de 20
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Juliana deverá efetuar o depósito em agência bancária oficial e em seguida solicitar que Vanessa seja notificada pelo cartório local do valor depositado.
Juliana deverá realizar a consignação em pagamento extrajudicial. Vanessa, por sua vez, poderá se recusar a receber o valor depositado e sua desistência tácita será confirmada após 30 dias de inércia em relação ao saque do depósito.
em caso de não levantamento do valor por Vanessa, Juliana poderá ajuizar a ação pertinente, devendo a agência bancária transferir de ofício o valor depositado para conta judicial.
é vedado a Juliana promover a consignação em pagamento na via extrajudicial, haja vista se tratar de uma ação de competência exclusiva do judiciário.
notificada da consignação extrajudicial, Vanessa poderá se recusar a receber o valor em manifestação escrita. Depois da recusa, Juliana terá um mês para propor ação pertinente.
Questão: 9 de 20
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Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Questão: 10 de 20
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Telecomunicações Brasileiras S.A.
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)