Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
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Questão: 11 de 20
5e67c446f92ea10558d1fa29
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
É um procedimento comum previsto no Código de Processo Civil no qual o devedor propõe ação contra o credor quando este se recusa a receber o valor de dívida ou exige valor superior ao entendido.
Não pode ter por objeto bens imóveis ou semoventes, mas apenas bens móveis.
Na petição inicial, o autor deverá requerer o depósito da quantia devida a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Deverá ser proposta no domicílio do credor.
Na contestação, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, ainda que não indique o montante que entende devido.
Questão: 12 de 20
5e6fa906f92ea1055c30677e
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Tratando-se de múltiplas obrigações – pagamento em dinheiro e entrega de coisa – Isabelle P. deverá ajuizar a competente ação de consignação em pagamento, vez que não será possível a utilização da via extrajudicial.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de quinze dias para a manifestação da recusa.
Tratando-se de obrigação em dinheiro e entrega de coisa, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa, ajuizando-se a ação de consignação quanto à entrega da coisa após o prazo de um mês.
Questão: 13 de 20
5eb433a9f92ea16e15365c57
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito consignado, independentemente de concessão de tutela antecipada, impedindo a propositura de eventuais ações executivas fiscais pelo prazo em que perdurar a demanda.
é causa de exclusão do crédito consignado, na medida em que, estando o crédito consignado judicialmente, o Fisco tem seu direito garantido, bastando promover seu levantamento ao término da demanda.
é medida que não pode ser promovida no caso de subordinação do crédito exigido ao pagamento de penalidade ou de cumprimento de obrigação acessória.
julgada improcedente em parte, autoriza o credor tributário a promover a execução fiscal para cobrança da importância correspondente à totalidade do crédito, acrescida de juros e das penalidades cabíveis.
somente poderá versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.
Questão: 14 de 20
Desatualizada
5f7776530905e94534e7c11a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
pagar a totalidade dos impostos e ajuizar, contra cada município, ação de repetição de indébito de metade do valor do IPTU.
omitir-se de pagar o imposto perante as duas fazendas, uma vez que o caso configura bitributação.
ajuizar ação de consignação em pagamento.
pagar metade de cada um dos impostos e ajuizar pedido de revisão de valor do IPTU junto aos dois municípios.
interpor recurso junto aos dois municípios para que eles definam a qual deles pertence a área em questão.
Questão Desatualizada
Questão: 15 de 20
Desatualizada
5f7785180905e94532f27246
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
é do foro do domicílio do devedor, por ser a ação de seu interesse.
não se prorroga caso seja ajuizada equivocadamente e caso não seja oposta a exceção.
é do foro do domicílio do devedor, em se tratando de dívida portável.
é do foro do local do pagamento, em detrimento mesmo do foro de eleição.
segue a regra geral, de modo que é do foro do domicílio do réu.
Questão Desatualizada