Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

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Questão: 11 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

É um procedimento comum previsto no Código de Processo Civil no qual o devedor propõe ação contra o credor quando este se recusa a receber o valor de dívida ou exige valor superior ao entendido.

Não pode ter por objeto bens imóveis ou semoventes, mas apenas bens móveis.

Na petição inicial, o autor deverá requerer o depósito da quantia devida a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Deverá ser proposta no domicílio do credor.

Na contestação, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, ainda que não indique o montante que entende devido.

Questão: 12 de 20

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

Tratando-se de múltiplas obrigações – pagamento em dinheiro e entrega de coisa – Isabelle P. deverá ajuizar a competente ação de consignação em pagamento, vez que não será possível a utilização da via extrajudicial.

Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.

Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de quinze dias para a manifestação da recusa.

Tratando-se de obrigação em dinheiro e entrega de coisa, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa, ajuizando-se a ação de consignação quanto à entrega da coisa após o prazo de um mês.

Questão: 13 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito consignado, independentemente de conces­são de tutela antecipada, impedindo a propositura de eventuais ações executivas fiscais pelo prazo em que perdurar a demanda.

é causa de exclusão do crédito consignado, na medida em que, estando o crédito consignado judicialmente, o Fisco tem seu direito garantido, bastando promover seu levantamento ao término da demanda.

é medida que não pode ser promovida no caso de subordinação do crédito exigido ao pagamento de penalidade ou de cumprimento de obrigação acessória.

julgada improcedente em parte, autoriza o credor tributário a promover a execução fiscal para cobrança da importância correspondente à totalidade do crédito, acrescida de juros e das penalidades cabíveis.

somente poderá versar sobre o crédito que o consig­nante se propõe a pagar.

Questão: 14 de 20

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

pagar a totalidade dos impostos e ajuizar, contra cada município, ação de repetição de indébito de metade do valor do IPTU.

omitir-se de pagar o imposto perante as duas fazendas, uma vez que o caso configura bitributação.

ajuizar ação de consignação em pagamento.

pagar metade de cada um dos impostos e ajuizar pedido de revisão de valor do IPTU junto aos dois municípios.

interpor recurso junto aos dois municípios para que eles definam a qual deles pertence a área em questão.

Questão Desatualizada

Questão: 15 de 20

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 3ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)

é do foro do domicílio do devedor, por ser a ação de seu interesse.

não se prorroga caso seja ajuizada equivocadamente e caso não seja oposta a exceção.

é do foro do domicílio do devedor, em se tratando de dívida portável.

é do foro do local do pagamento, em detrimento mesmo do foro de eleição.

segue a regra geral, de modo que é do foro do domicílio do réu.

Questão Desatualizada