Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
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Questão: 16 de 20
Desatualizada
51940933df17ae7c1b0040a7
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
O pedido de alvará judicial autônomo pode ser utilizado pelos herdeiros para o levantamento dos montantes das contas individuais do FGTS e Pis-Pasep, bem como para o recebimento das restituições relativas ao imposto de renda, quando não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sendo que, em caso de quantia depositada em conta poupança ou conta de investimento, independentemente do valor, será necessária a abertura de arrolamento ou inventário.
Em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, após a execução da liminar concedida, caso ocorra a purgação da mora pelo réu no prazo legal e o autor já tenha vendido o bem em leilão, sendo a ação improcedente, a sentença condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.
A sobrepartilha de bens sonegados não correrá nos autos do inventário do autor da herança, exigindo novo processo.
Falecendo qualquer das partes, a habilitação do espólio ou dos sucessores será feira em procedimento autônomo, não se admitindo a habilitação nos autos da causa principal.
Em ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a antecipação de tutela deferida liminarmente deve ser fundamentada em situação de perigo, eis que se trata de tutela de urgência.
Questão Desatualizada
Questão: 17 de 20
Desatualizada
5656ea5c3737620014000286
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Salvador/BA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Na hipótese de um herdeiro desejar desconstituir, após o encerramento do inventário judicial, sentença que julgue ou que homologue a partilha, será necessário recorrer a ação anulatória que indique o vício que fundamenta sua pretensão.
Na hipótese de procedimento de arrolamento sumário, com pedido de adjudicação realizado por herdeiro único e incapaz, será vedado ao credor do espólio impugnar a estimativa de valor dos bens apresentada na petição de inventário.
Na ação renovatória prevista na Lei n.º 8.245/1991 (Lei de Locações de Imóveis Urbanos), a execução do julgado que determina a desocupação do imóvel locado, em razão da improcedência do pedido autoral, somente pode ser feita com o trânsito em julgado da sentença.
Na ação de consignação em pagamento, o autor pode propor discussão sobre o valor devido, ainda que, para tanto, seja necessária a análise do alcance e da validade da cláusula do contrato que ensejou a consignação.
Nos embargos de terceiro, é possível a anulação de negócio jurídico em razão de fraude contra credores, desde que sejam demonstrados o estado de insolvência do devedor e o conluio fraudulento na alienação do bem.
Questão Desatualizada
Questão: 18 de 20
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Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
A consignação será requerida no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Na contestação da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, mas tal alegação somente será admissível se ele indicar o montante que entende devido.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo.
São também legitimados a propor a ação de consignação em pagamento, nos casos previstos em lei, o terceiro juridicamente interessado na extinção da dívida e o terceiro não interessado que aja em nome e à conta do devedor.
Questão: 19 de 20
5b24af0cf92ea103a0189be1
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
Poderá alegar, diante de inexistência de tentativa de consignação em pagamento extrajudicial por parte do autor, que estará este eivado pela falta de interesse de agir.
Poderá alegar a inexigibilidade do título ou inexequibilidade da obrigação.
Poderá solicitar a condenação do autor em perdas e danos e indenização de frutos, com base na mora no pagamento.
Poderá alegar que foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou o depósito não é integral.
Poderá requerer a revisão do contrato ou negócio jurídico celebrado.
Questão: 20 de 20
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo I da ação de consignação em pagamento (art. 539 ao art. 549)
a partir da citação do réu.
se o autor assim requerer no caso de não cumprimento da prestação.
após decorrido o prazo para o cumprimento da prestação.
após proferida sentença favorável ao autor, se este assim requerer.
após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.