Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I da capacidade processual (art. 70 ao art.76) - Médio

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Questão: 1 de 15

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Banca: VUNESP

Órgão: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

Cargo(s): Assistente Técnico Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo I da capacidade processual (art. 70 ao art.76)

a massa falida tem capacidade de ser parte, uma vez que tem personalidade jurídica.

o espólio não tem capacidade de ser parte assim como não tem personalidade jurídica.

o nascituro tem capacidade de ser parte, mas não tem personalidade jurídica.

o tribunal de contas do estado tem personalidade jurídica e pode ser parte apenas para atuar em defesa de seus direitos institucionais.

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Questão: 2 de 15

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Assistente de Procuradoria

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo I da capacidade processual (art. 70 ao art.76)

por seus procuradores, pelos herdeiros, pelo administrador ou síndico e pelo administrador judicial.

pelo Governador do Estado, pelo inventariante, pelo administrador ou síndico e pelo falido.

pelo Governador do Estado, pelo inventariante, pela assembleia de condôminos e pelo juiz.

por seus procuradores, pelo inventariante, pelo administrador ou síndico e pelo administrador judicial.

por seus procuradores, pelos herdeiros, pelo administrador ou síndico e pelo falido.

Questão: 3 de 15

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Técnico de Procuradoria - Técnico Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo I da capacidade processual (art. 70 ao art.76)

equivocada, uma vez que não havia necessidade de nomeação de um curador especial;

correta, uma vez que os interesses das partes autora e ré são colidentes;

correta, uma vez que o réu é revel e foi citado de forma pessoal;

equivocada, pois a revelia só poderia ser decretada após a manifestação do curador especial;

equivocada, pois deveria nomear um membro do Ministério Público para a defesa do réu.

Questão: 4 de 15

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Técnico - Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo I da capacidade processual (art. 70 ao art.76)

Maria;

defensor público;

Ministério Público;

José;

juiz.

Questão: 5 de 15

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Oficial Judiciário - Oficial de Justiça

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo I da capacidade processual (art. 70 ao art.76)

A União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado

A herança jacente ou vacante, pelo inventariante

A sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens

A autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar

A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores